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D.O. nº28213 de 28/03/2022

PORTARIA Nº 0402022 RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 0012022

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 001/2022

SAAS/CASA CIVIL-MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2022/01933

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INP - LTDA, (CNPJ/MF nº 10.498.974/0002-81)

OBJETO: Aquisição de 05 vagas no “17º Congresso Brasileiro de Pregoeiros” que será realizado de 29/03/2022 a 01/04/2022, com carga horária de 26 horas, na cidade de Foz do Iguaçu - PR”, para servidores da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 4101; Unidade Gestora: 0001; Projeto/atividade: 2007; Fonte: 100; Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Nota de Empenho: 04101.0001.22.000088-2.

VALOR TOTAL: R$ 24.925,00 (vinte e quatro mil novecentos e vinte e cinco reais).

FUNDAMENTO: artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único da Lei Federal nº 14.133/2021 a Inexigibilidade de Licitação SEFAZPRO-2022/01072 CASACIVIL-PRO-2022/01933 em conformidade com o Termo de Referência.

Cuiabá/MT, 24 de março de 2022.

Anildo Cesário Correia

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Casa Civil MT

(Assinado via SIGADOC)

PORTARIA Nº 040/2022/CASACIVIL

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal e suplente de fiscal do Contrato da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017;

Considerando a necessidade de designar os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato administrativo 007/2022/CASACIIVL/MT -INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RESOLVE:

Art. 1º. Designa o gestor e fiscais do contrato, designando os servidores abaixo descritos para assumirem as referidas

funções, sem prejuízo de suas atribuições:

CREDOR

CONTRATO

U.O

GESTOR DO CONTRATO

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INP - LTDA,

(CNPJ/MF nº 10.498.974/0002-81)

007/2022/CASACIVIL MT - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

04101

Danner Kennedy Magalhães de Mattos

CPF: 023.345.951-01

RG: 1837649-5

Função: Sup. Aquisições e Contratos

Everson do Bom Despacho Nascimento

CPF 721.835.271-53

RG 000.866 CBM-MT

Matricula 108962

Adilson dos Reis e Silva

CPF

628.143.201-06

RG 0987.847-5

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 24 de março de 2022.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado via SIGADOC)