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PORTARIA Nº  265/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD n.º 198883/2019 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº  198883/2019

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Nº 457/2020/GS/SEDUC/MT, publicada no DOE de 21/09/2020, p.46

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de a partir de de 15/03/2022 para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar  Nº 198883/2019 pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de março de 2022.

(Original Assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

(Portaria nº 219/2022/GS/SEDUC/MT)