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PORTARIA Nº  271/2022/ GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Servidora Designada, prorroga o prazo nos Autos de Sindicância n.º 2021/00627 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos nos Autos de Sindicância n.º 2021/00627;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º RECONDUZIR a Servidora Sindicante, instituída pela Portaria n.º 687/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no DOE de 1º/12/2021, p. 34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância supracitada.

Art. 2° CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 31/03/2022, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de março de 2022.

(Original Assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

(Portaria nº 219/2022/GS/SEDUC/MT)