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PORTARIA Nº 195/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 170/2010/GBSES publicada no Diário Oficial do Estado de 02/08/2010, que instituiu, em caráter permanente, o Comitê Gestor da Política de Segurança da Informação - CGPSI da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o Regimento Interno desse Comitê publicado através da Portaria Nº 198/2010/GBSES, de 15 de setembro de 2010, no Diário Oficial do Estado, e atualizado através da Portaria Nº 077/2016/GBSES, de 10 de maio de 2016.

CONSIDERANDO as deliberações traçadas nas últimas reuniões desse Comitê.

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Comitê, na forma do anexo que integra a presente Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de março de 2022.

REGIMENTO INTERNO

DO COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DAINFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - CGPSI/SES/MT, possui caráter permanente, coletivo, consultivo e deliberativo para implantação e gestão dos instrumentos normativos de Segurança da Informação, publicados pelo Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - SEITI e pelo Sistema Estadual de Tecnologia da Informação - SETI, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º Compete ao CGPSI/SES/MT:

I - implantar e gerenciar a Política de Segurança da Informação;

II - aplicar, adaptar e estabelecer instrumentos normativos de Segurança da Informação;

III - assessorar a SES/MT no aperfeiçoamento da Gestão de Segurança da Informação;

IV - instituir grupos de trabalho específicos relacionados à segurança da informação.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O CGPSI/SES/MT é composto pelos seguintes Setores da SES/MT:

I. Secretaria Geral do Conselho Estadual de Saúde;

II. Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde;

III. Gabinete da Secretaria Executiva de Saúde;

IV. Gabinete da Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar;

V. Gabinete da Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas;

VI. Gabinete da Secretaria Adjunta do Complexo Regulador;

VII. Gabinete da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde;

VIII. Gabinete da Secretaria Adjunta de Aquisições e Finanças;

IX. Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração, Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;

X. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados;

XI. Auditoria Geral do SUS;

XII. Superintendência de Gestão de Pessoas;

XIII. Superintendência Administrativa;

XIV. Superintendência de Tecnologia da Informação;

XV. Superintendência de Gestão Regional;

XVI. Unidade Jurídica;

XVII. Unidade de Desenvolvimento Organizacional;

XVIII. Ouvidoria Setorial da Saúde

§ 1º Cada setor formalizará ao Presidente do CGPSI/SES/MT a indicação de seu representante titular e suplente. Caso haja necessidade de alterações nas indicações o setor deverá proceder da mesma forma.

§ 2º A não indicação de representantes de setor que têm direito a assento no Comitê por parte de seu gestor imputa ao mesmo as responsabilidades de membro;

§ 3º Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por portaria do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde.

§ 4º Caso necessário, o CGPSI/SES/MT poderá propor alteração de sua composição para integrar novos setores.

Art. 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CGPSI/SES/MT, a juízo do Presidente, representantes de outros setores, unidades, entidades e órgãos, sem direito a voto.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA

Art. 5º O CGPSI/SES/MT tem a seguinte estrutura:

I - Presidência;

II - Vice-Presidência;

III - Membros.

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 6º A Presidência será exercida pelo representante titular da Superintendência de Tecnologia da Informação.

Art. 7º Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regimento:

I. cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento do CGPSI/SES/MT;

II. convocar Reuniões;

III. propor a pauta de cada reunião;

IV. presidir as reuniões;

V. assinar as atas das reuniões;

VI. elaborar relatório das atividades do CGPSI/SES/MT, semestralmente, e encaminhá-lo ao Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde e ao Gabinete da Secretaria Adjunta Executiva;

VIII. propor ao CGPSI/SES/MT a constituição de grupos de trabalho específicos e supervisioná-los;

IX. solicitar às autoridades competentes, quando cabível, providências e recursos necessários para dar agilidade aos trabalhos do CGPSI/SES/MT;

X. estabelecer contatos com outros setores, unidades, instituições e órgãos, tendo em vista assuntos de interesse do CGPSI/SES/MT;

XI. adotar “Ad referendum” para as providências de caráter urgente, da competência expressa do CGPSI/SES/MT;

XII. convidar ou convocar trabalhadores do SUS no órgão a se pronunciarem em assuntos de interesse do CGPSI/SES/MT;

XIII. decidir por meio de voto de qualidade os empates nos casos de votações;

XIV. exercer as atribuições de encarregado de dados pessoais do órgão, em acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

XV. exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo(a) Secretário(a) de Estado de Saúde;

Art. 8º A Vice-Presidência será exercida pelo representante titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados.

Art. 9º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, em todas as responsabilidades impostas por este regimento, por ocasião de sua ausência, falta ou impedimento.

Art. 10 Verificada a vacância do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as atribuições, até que haja nova indicação do setor e nomeação do novo Presidente.

SEÇÃO II

DOS MEMBROS

Art. 11 Os membros são os representantes dos setores formalmente indicados ao Presidente do CGPSI/SES/MT, com direito a voto.

Art. 12 A designação dos membros tem caráter permanente, salvo por decisão do CGPSI/SES/MT, que a qualquer tempo, poderá solicitar sua substituição.

Art. 13 Configura-se motivo de desligamento do Membro do CGPSI/SES/MT:

I. morte;

II. renúncia expressa;

III. substituição.

§ 1º Configura-se motivo para substituição dos membros a sua ausência sequencial e injustificada a mais de três reuniões do Pleno, para as quais fora convocado.

§ 2º Na impossibilidade de comparecimento do membro titular e seu suplente à reunião, este deverá notificar expressamente à Presidência, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 14 São atribuições dos membros do CGPSI/SES/MT:

I. participar das reuniões;

II. discutir a matéria da pauta de reunião, submeter à decisão e aprovar a ata;

III. apresentar estudos, projetos e proposições relativas à competência do CGPSI/SES/MT;

IV. proposição de prioridades em determinados assuntos;

V. propor a implementação das decisões tomadas nos seus respectivos setores;

VI. indicar representante para participar dos Grupos de Trabalho Específicos;

VII. justificar suas faltas, impedimentos, bem como, comunicar sua ausência às reuniões ao Presidente, por motivo de férias, viagem de trabalho, entre outros;

VIII. propor alterações no Regimento Interno;

IX. representar o CGPSI/SES/MT sempre que designado pelo Presidente;

X. exercer outras atribuições inerentes à função de Membro indicadas pelo CGPSI/SES/MT.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 15 Para o desempenho de suas funções, o CGPSI/SES/MT reunir-se-á em Sessões Extraordinárias por convocação da Presidência.

§ 1º As reuniões poderão se dar na modalidade presencial ou virtual, sendo que nesta última o instrumento para tanto será o e-mail (ambiente digital) corporativo (vigente), e a mediação das discussões serão de responsabilidade do Presidente.

§ 2º A convocação das reuniões conterá a pauta de temas e deliberações e poderá ocorrer, a critério do Presidente, por meio de memorando físico ou eletrônico, sendo este último consolidado na forma de comunicação por e-mail (ou equivalente digital) corporativo.

§ 3º As reuniões deverão ser registradas em ata, que deverá ser aprovada pelos membros e assinada pelo Presidente.

§ 4º A reunião decorrente de justificada confidencialidade será fechada, salvo por decisão em contrário do CGPSI/SES/MT, e só poderão ocorrer na modalidade presencial, devendo haver prévia indicação do grau do sigilo para adoção das compatíveis medidas de segurança.

§ 5º As reuniões do CGPSI/SES/MT terão início independentemente do número de representantes presentes e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.

§ 6º Cada membro formalmente indicado e nomeado terá direito a um voto nas reuniões do CGPSI/SES/MT, manifestado pelo titular ou suplente.

§ 7º Em caso de reuniões realizadas na modalidade digital, serão considerados ausentes os membros que não se pronunciarem a questionamentos e votações no prazo indicado pelo Presidente para tanto.

§ 8º Os membros formalmente indicados e nomeados poderão registrar em ata suas manifestações.

Art. 16 Propostas de alteração deste Regimento Interno somente poderão ser deliberadas por maioria absoluta (contingente mínimo de 75% dos membros presentes).

Art. 17 Poderão ser criados Grupos de Trabalho Específicos com atribuições que vierem a ser designadas.

§ 1º Os Grupos de Trabalho Específicos serão constituídos a qualquer tempo, assim que a necessidade e a natureza do trabalho o indicar.

§ 2º Os Grupos de Trabalho Específicos serão constituídos por decisão do CGPSI/SES/MT, e nomeados por portaria do Secretário de Estado de Saúde, com número de membros que se julgar necessário, devendo a portaria especificar os objetivos, composição e prazo para conclusão dos trabalhos do grupo.

§ 3º Os Grupos de Trabalho Específicos serão coordenados por um membro escolhido dentre os pares, na sua primeira reunião.

§ 4º Os Grupos de Trabalho Específicos reunir-se-ão de acordo com o cronograma e a metodologia que estabelecerem, observada a natureza e o prazo de conclusão dos trabalhos.

§ 5º Aplica-se ao funcionamento das reuniões dos Grupos de Trabalho Específicos o que for compatível às reuniões do CGPSI/SES/MT.

§ 6º Poderão participar dos Grupos de Trabalho Específicos, a juízo do seu Coordenador, representantes de outros setores, unidades, entidades e órgãos e, ainda, especialistas em áreas afins, que vierem a ser convidados.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 A participação dos servidores no CGPSI/SES/MT e nos Grupos de Trabalho Específicos não enseja remuneração adicional de qualquer natureza, considerado o serviço público relevante.

Art. 19 A comunicação oficial que se fizer por meio eletrônico só será considerada quando realizada por meio de instrumento coorporativo do Poder Executivo Estadual.

Art. 20 A Superintendência de Tecnologia da Informação será responsável pela provisão do apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do CGPSI/SES/MT.

Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo CGPSI/SES/MT, observando-se a legislação em vigor.