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ATO N. 1.334/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e nos termos  do artigo 5º e 11 da Emenda Constitucional n°. 92, de 18 de agosto de 2020, bem como no artigo 140-E, caput, da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela EC n°. 92/2020 c/c  art. 3º, art. 10, § 7º, e art. 36, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com as disposições da Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014, com proventos integrais, mais a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº. 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10612/2022, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). DANILO ANTONIO LONDERO, portador (a) do RG nº 3221149-0/SESP/MT e do CPF nº 240.539.021-34, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de APOIO DESENV ECO SOC L 10177/14 C-012,       40 horas semanais de trabalho, contando com 38 Anos e 19 Dias de tempo de contribuição, contados até 20 de agosto de 2020, lotado (a) na PERICIA OFICIAL  E IDENTIFICACAO TECNICA, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de Março de 2022.