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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO N. 0023957-65.2016.8.11.0041; VALOR DA CAUSA: R$ 54.451,48; ESPÉCIE: [CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: NOME: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO:  A.I. CARNEIRO - COMERCIO DE ALIMENTOS - ME - CNPJ: 21.717.398/0001-51 ALEXANDRE IRINEU CARNEIRO - CPF: 702.564.201-06 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0023957-65.2016.8.11.0041. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: A.I. CARNEIRO - COMERCIO DE ALIMENTOS - ME, ALEXANDRE IRINEU CARNEIRO Y Vistos etc. Da análise dos autos, vislumbra-se que até o momento não houve a localização pessoal dos executados, apesar de diversas diligências realizadas nesse sentido. Dessa forma, defiro parcialmente o pleito Id. 40120292 - Págs. 7/8 e procedo a busca de endereços via sistema INFOJUD, ocasião em que foram localizados endereços já diligenciados (extratos em anexo). Assim, em celebração ao princípio da celeridade processual, proceda-se a citação editalícia, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. No mais, tendo em vista que as pesquisas de bens correspondentes ao BACENJUD, RENAJUD, ANOREG e DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada, intimo o exequente para requerer mediante petição as referidas pesquisas, bem como apresentar a planilha atualizada de débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio, intime-se o exequente via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 5 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de janeiro de 2022. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAIO SAMUEL DO NASCIMENTO OLIMPIO, digitei.  CUIABÁ, 4 de março de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT