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ATO Nº 943/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2022.0.01835, e seus apensos, do Mato Grosso Previdência, bem como os termos da decisão judicial proferida nos autos do processo n° 0003178-31.2012.8.11.0041, em cumprimento a sentença exarada pela  2ª  Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº 1.540/2010, de 17.03.2010, publicado no Diário Oficial da mesma data,  referente a transferência para Inatividade, mediante Reforma por invalidez, do Sr. LAZARO SEBASTIÃO DE ALMEIDA, portador do RG nº 875.575/PMMT e do CPF nº 239.236.101-06, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... mais os Arts. 119, inciso II, 121, inciso IV, §§ 1º e 3º, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 (...) no posto de SUBTENENTE PM, proporcional a 27 (vinte e sete) anos, 06 (seis) meses e 04 (quatro) dias de serviços prestados...”

LEIA - SE:

“...mais os Arts. 119, inciso II, 121, inciso IV, §§ 1º e 3º, inciso II, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005 (...) na graduação de SUBTENENTE PM, com os proventos integrais, contando com o tempo total de contribuição de 27 (vinte e sete) anos, 06 (seis) meses e 04 (quatro) dias de serviços prestados...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de março de 2022.