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PORTARIA Nº 65

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/18901.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 583,2329 hectares, situada no município de UNIÃO DO SUL, denominada “FAZENDA MUSTANG LOTE 03 - PARTE B”.

Perímetro: 9.937,14metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice OPIZ-M-00431, de coordenadas N 8.708.932,610m e E 781.167,955m; situado no limite do imóvel Fazenda Mustang Lote 03 - ParteB, com o limite do imóvel Fazenda Mustang Lote 01; deste segue confrontando com o imóvel Fazenda Mustang Lote 01, proprietário Elvio Fernando Pelissa, CPF n°017.303.879-42,CNS 06.501-1, matrícula 4.787, com azimute de 166°21'38" e distância de 3.055,49m até o vértice CC9-M-0086, de coordenadas N 8.705.963,290m e E 781.888,480m; situado no limite do imóvel Fazenda Mustang Lote 01 com o limite do imóvel Fazenda Josmane Lote A; deste, segue confrontando com o imóvel Fazenda Josmane Lote A de  propriedade da Sra. Josmane Maria Pan Calhau, código INCRA 901.431.101.320-7, CNS 06.501-1, matrícula 4.777,com os seguintes azimutes e distâncias: 251°14'55" e 744,32m até o vértice CC9-M-0074, de coordenadas N 8.705.724,020m e E 781.183,670m; 284°14'05" e 98,55m até o vértice OPIZ-M-00434, de coordenadas N 8.705.748,252m e E 781.088,150m; situado no limite do imóvel da Fazenda Josmane Lote A, com o limite do imóvel da Fazenda Mustang Lote 03 - Parte C; deste segue confrontado com a Fazenda Mustang Lote 03 - Parte C de propriedade do Sr. Elvio Fernando Pelissa, CPF n° 017.303.879-42,com os seguintes azimutes e distâncias: 340°22'56" e 404,41m até o vértice OPIZ-M-00433, de coordenadas N 8.706.129,183m e E 780.952,374m; 256°18'20" e 718,31m até o vértice OPIZ-M-00432, de coordenadas N 8.705.959,128m e E 780.254,484m; situado no limite do imóvel Fazenda Mustang Lote03 - Parte C,com os limite do imóvel Fazenda Josmane Lote A; deste segue confrontando com a Fazenda Josmane Lote A,de propriedade da Sra. Josmane Maria Pan Calhau, código INCRA 901.431.101.320-7, CNS 06.501-1, matrícula 4.777, com azimute de 284°07'20" e distância de 600,07m até o vértice CC9-M-0073, de coordenadas N 8.706.105,540m e E 779.672,550m; situado no limite do imóvel Fazenda Josmane Lote A de propriedade do Sra. Josmane Maria Pan Calhau, com os limites do imóvel Fazenda Nossa Senhora de Fátima: deste segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima de propriedade de Sr. Jeronimo Jaskulskie Elio João Jaskulski, CNS 06.501-1, matrícula 715, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°20'44" e 4,86m até o vértice CC9-P-1400, de coordenadas N 8.706.109,280m e E 779.669,450m; 302°56'25" e 388,50m até o vértice CC9-M-0072, de coordenadas N 8.706.320,530m e E 779.343,410m; situado no limite da do imóvel Fazenda Nossa Senhora de Fátima de propriedade de Sr. Jeronimo Jaskulskie Elio João Jaskulski, com o limite do imóvel Fazenda Mustang Lote 08; deste segue confrontando com a Fazenda Mustang Lote 08 de propriedade da Sra Joana Pelisa CPF n° 044.578.121-10, com azimute de 4°26'48" e distância de 2.224,03m até o vértice OPIZ-M-00435, de coordenadas N 8.708.537,863m e E 779.515,842m; situado no limite do imóvel Fazenda Mustang Lote 08 de propriedade de Sr. Joana Pelisa CPF: 044.578.121-10, com o limite do imóvel Fazenda Mustang Lote 03 - Parte A; deste segue confrontando com a Fazenda Mustang Lote 03 -Parte A de propriedade de Sr. Senhor Elvio Fernando Pelissa CPF n° 017.303.879-42, com azimute 76°33'43" e distância de 1.698,62m até o vértice OPIZ-M-00431, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada CC9-M-0070 de coordenadas N 8.708.973,862m e E 779.552,349m, implantada na Fazenda Mustang Lote 03 - Parte A, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de junho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT