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D.O. nº28207 de 18/03/2022

RESCIBMT Nº 77 10 03 2022 Leitos UTI Convencional Fundação de Saúde Comunitária Hospital Santo Antônio

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 77 DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o cofinanciamento estadual para custeio mensal de 04 (quatro) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II da Fundação de Saúde Comunitária de Sinop/Hospital Santo Antônio, sob gestão estadual, situado no município de Sinop, Região de Saúde Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - O Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV - A Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017 de Consolidação das Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo 2 do anexo XXIV (Origem: PRT GM/MS nº 3.410/2010, que estabelece as diretrizes para Contratualização de Hospitais no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP);

V - A Portaria de Consolidação nº 03 de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde, Título X (Origem: PRT GM/MS nº 895/2017, que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade par admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, UCO, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS);

VI - A Portaria nº 063/2022/GBSES de 10 de fevereiro de 2022, que altera os critérios da Portaria nº 020/2018/GBSES para transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI -Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo é a melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato;

VII - O Processo SES/MT nº SES-PRO-2022/05252, com Parecer Técnico emitido pela equipe de Monitoramento, Controle e Avaliação do Escritório Regional de Saúde de Sinop, com parecer favorável ao pleito, porém com ressalvas;

VII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Teles Pires - CIR/TP nº 03 de 17 de fevereiro de 2022, que aprova o cofinanciamento estadual para o custeio de 04 (quatro) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II da Fundação de Saúde Comunitária de Sinop/Hospital Santo Antônio, sob gestão do Estadual, situado no município de Sinop na Região de Saúde do Teles Pires, no estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar o cofinanciamento estadual para o custeio mensal de 04 (quatro) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II da Fundação de Saúde Comunitária de Sinop/Hospital Santo Antônio, sob gestão estadual, situado no município de Sinop, Região de Saúde do Teles Pires, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º- O cofinanciamento estadual seguirá os critérios, normativas e fluxos estabelecidos na Portaria GBSES nº 063, de 10 de fevereiro de 2022.

Art. 3º- Até a habilitação dos 04 (quatro) leitos de UTI Adulto Tipo II pelo Ministério da Saúde, será efetuado o repasse à Fundação de Saúde Comunitária de Sinop/Hospital Santo Antônio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a diária, mediante contrato firmado.

Art. 4º- Após a habilitação dos 04 (quatro) leitos de UTI Adulto Tipo II pelo Ministério da Saúde, será efetuado o repasse à Fundação de Saúde Comunitária de Sinop/Hospital Santo Antônio no valor de R$ 1.109,69 (hum mil cento e nove reais e sessenta e nove centavos) a diária, mediante contrato firmado.

Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de março de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT