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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 83, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre o cofinanciamento estadual excepcional de investimento para reforma e/ou ampliação da estrutura física da unidade de saúde do Pronto Atendimento Municipal de São José do Rio Claro, localizado na Região de Saúde Centro Norte Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

IV - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

V - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI - O Ofício nº 008/2022/PMSJRC/GP (Protocolo SIGADOC nº SES-PRO-2022/03880) de 08 de março de 2022, da Prefeitura do Município de São José do Rio Claro, que requer viabilização de recursos para ampliação e reforma da unidade de pronto atendimento municipal no valor de R$ 3.052.000,00 (três milhões e cinquenta e dois mil reais);

VII - O Ofício nº 062/2022/SESAS (Protocolo SIGADOC nº SES-PRO-2022/07355), de 03 de março de 2022, da Prefeitura do Município de São José do Rio Claro, que encaminha planilha de orçamento no valor total R$ 2.959.159,40 (dois milhões novecentos e cinquenta e nove mil cento e cinquenta e nove reais e quarenta centavos);

VIII - O Parecer Técnico nº 08/2022/COPROJ/SUPO/GBSAAF/SES-MT, de 04 de março de 2022, da Superintendência de Obras, Reformas e Manutenções/SES-MT, em que a equipe técnica da Superintendência de Obras, Reformas e Manutenções informa que o processo se encontra apto para aprovação com ressalvas no valor estimado de R$ 2.959.159,40.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de investimento para reforma e/ou ampliação da estrutura física da unidade de saúde do Pronto Atendimento Municipal de São José do Rio Claro, localizado na Região de Saúde Centro Norte Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que trata o art. 1º é de R$ 2.959.159,40 (dois milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), a ser transferido em duas parcelas iguais, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de São José do Rio Claro-MT.

§1º Para efetivação do primeiro repasse, é requisito a prévia celebração de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de São José do Rio Claro-MT.

§2º O segundo repasse será efetivado após o município de São José do Rio Claro-MT solicitar à Superintendência de Obras, Reformas e Manutenções desta SES-MT parecer técnico, e esse, respectivamente, validar o adequado andamento das obras já iniciadas.

§3º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município de São José do Rio Claro-MT, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 10 de março de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT