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D.O. nº28207 de 18/03/2022

ERRATA AO CONTRATO Nº 018-2022 - T.P. 003-2022 -CONSTRUTORA E INCORPORADORA GARCIA EIRELI - SIMAO FLASH

ERRATA AO CONTRATO Nº 018/2022 - TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021

CONTRATO Nº 018/2022

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT

CONTRATADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA GARCIA EIRELI, CNPJ/MF: 29.095.176/0001-56.

CIDADE:  Porto Alegre - RC.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para Execução do Projeto de Ampliação do Espaço Educativo Emeb Simão Flach , conforme consta no Memorial Descritivo do Projeto Básico de Engenharia.

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A Prefeitura Municipal de Sinop,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder e dever de corrigir eventuais equívocos, RETIFICA a CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇAO e a CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, do referido contrato da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO DE EXECUÇÃO - O prazo para a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, será o prazo constante da proposta da licitante vencedora, o qual o prazo estipulado e de 120 ( cento e vinte ) dias e terá como termo inicial até 10 (dez) dias após a data de recebimento da Ordem serviços.

LEIA-SE:

CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO DE EXECUÇÃO - O prazo para a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, será o prazo constante da proposta da licitante vencedora, o qual o prazo estipulado e de 90 ( noventa ) dias e terá como termo inicial até 10 (dez) dias após a data de recebimento da Ordem serviços.

ONDE SE-LÊ:

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste Instrumento de Contrato e vigorará por   225  (duzentos e vinte e cinco) dias, de acordo com o prazo estipulado no Anexo III no Edital.

LEIA-SE:

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste Instrumento de Contrato e vigorará por  210 ( duzentos e dez ) dias, de acordo com o prazo estipulado no Anexo III no Edital.

JUSTIFICA-SE:

Ocorreu um erro de digitação nas nos prazos de EXECUÇÃO e VIGÊNCIA do referido CONTRATO.

Deste modo,fica corrigido a CLÁUSLA SEGUNDA -DO PRAZO DE EXECUÇÃO e a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA , bem como permanecem as demais informações e lançamentos  inalterados.

SINOP-MT, 17 DE MARÇO DE 2022.