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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA / MT

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 013/2022

PROCESSO 043/2022

Reconheço a dispensa de licitação fundamentada na lei 14.133/2021 art. 75  inc. II e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, com a finalidade de contratar empresa especializada em comunicação social, reportagem, entrevistas ao vivo e gravadas, divulgação de leis, decretos, campanhas e atividades relacionadas ao Governo Municipal, e divulgação de informações de interesse público. O valor contratado foi de R$ 49.999,20 (Quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos). A empresa sagrada vencedora  foi a empresa G.N COMUNICAÇÕES EIRELI ME inscrita no CNPJ 31.727.705/0001-39. Ratifico, conforme prescreve o art. 26 do estatuto das licitações, o despacho da C.P.L e parecer jurídico do Assessor Jurídico, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Vila Rica, 16 de Março de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

C.P.F.: 328.086.071-72

R.G.: 1614784 SSP/GO