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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 26 da Lei 8666/93, com fulcro no Art. 25, Inciso III da Lei Federal 8.666/93, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a favor da empresa JOSE ADRIANO DE SOUZA, objetivando a Contratação de empresa especializada para realizar o projeto de “Revitalização dos muros da Escola Estadual Pedro Bianchini no Município de Marcelândia/MT... uma “obra” que nunca para de ser “contada”, através da Proposta vencedora do concurso estadual MT Afluentes, conforme Termo de Convênio nº 1852/2021 SECEL, conforme solicitação e justificativa da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, perfazendo o valor total da contratação em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Tal contratação justifica-se em virtude de o serviço prestado pela referida empresa se enquadrarem no art. 25, inciso III da lei 8666/1993, mais especificamente enquadrado em serviços de natureza singular, sendo inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade conforme apresentado pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer.

Marcelândia/MT, 15 de março de 2022

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

P U B L I Q U E - S E