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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2022

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 380/SGAC/PGE/2022 (fls. 175/211) e Homologação (fl. 212), consubstanciado no art. 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº 561289/2021

OBJETO: “contratação de assinatura do Software para engenharia, contemplando os módulos: Básico Orçamento, Bases Adicionais e OrçaBim, sendo que cada licença deve permitir a utilização de mais de um usuário simultâneo, por um período de 48 (quarenta e oito) meses, utilizado nos computadores da Superintendência de Obras, Reformas e Manutenções da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

INTERESSADO: 3F LTDA

VALOR ESTIMADO: R$ 68.728,00 (sessenta e oito mil e setecentos e vinte e oito reais).

DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 134

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada nos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2022.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde