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ESTADO DO MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO EFETIVO DE ALUNO-A-SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 003 AO EDITAL Nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, DE 05 DE JANEIRO DE 2022, publicado no D.O.E/MT de 05/01/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, publicado no D.O.E/MT de 05/01/2022, Edição Extra,

RESOLVEM:

1. Retificar os itens, subitens e anexos abaixo indicados, que passam a ter a seguinte redação:

1.1 Alterar o subitem 18.6 que passa a ter a seguinte redação:

Alterar a redação do subitem 18.6, para excluir a alínea “f” cópia autenticada do diploma de conclusão do curso superior, mantendo-se inalteradas as demais alíneas;

1.2 incluir os seguintes dispositivos no 23 Disposições Gerais:

23.1.3 DA INCLUSÃO/MATRÍCULA - A inclusão/matrícula do candidato aos cargos fica condicionada:

a) ao atendimento dos requisitos básicos para a inclusão/matrícula constantes do item 3 deste edital e da legislação vigente; b) O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no item 3 para inclusão/matrícula junto ao Diretoria/Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

23.1.4. O candidato convocado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de sua convocação para comparecer ao Diretoria/Departamento de Recursos Humanos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso para efeito de sua inclusão/matrícula.

23.1.5. No caso de desistência formal da inclusão/matrícula, prosseguir-se-á a chamada dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

23.1.6. O candidato habilitado fica ciente que aceitando a inclusão/matrícula deverá permanecer na localidade para qual foi lotado, não sendo apreciado os pedidos de remoção antes de 3 (três) anos de efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em Lei ou interesse da Administração.

23.1.7. O candidato deverá apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias na época da inclusão/matrícula.

2. Os demais itens, subitens e anexos do EDITAL Nº 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, permanecem inalterados.

Cuiabá, 03 de março de 2022.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

JONILDO JOSÉ DE ASSIS - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT