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Processo nº: 9219/2019.

JUSTIFICATIVA

REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2020.

Trata-se a inexigibilidade de licitação nº 012/2020 da aquisição de 01 (uma) lente: EF 24-70 mm f 2.8, marca Canon para atender a Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

A contratação foi realizada conforme descrição do Projeto Básico para atender às necessidades da Instituição, através de inexigibilidade de licitação com a Empresa PRISMA COMMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI EPP no valor de R$ 8.299,00 (oito mil, duzentos e noventa e nove reais).

No entanto, em razão de diversos problemas ocorridos em razão da falta da matéria prima para o fornecimento do item.

Assim, ante o exposto, REVOGO a INEXIGIBILIDADE Nº 012/2020 com a Empresa PRISMA COMMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI EPP no valor de R$ 8.299,00 (oito mil, duzentos e noventa e nove reais).

Cuiabá, 17 de março de 2021.

(Original Assinado)

Rogério Borges Freitas

Primeiro Subdefensor Público-Geral