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RESOLUÇÃO Nº 832, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Guiratinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Guiratinga, denominada “Fazenda Pontal de Pedra I”, com área de 1.636,2583 ha (um mil, seiscentos e trinta e seis hectares, dois mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 271376/2014, em nome da AGROPECUÁRIA GONZALEZ LTDA.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Ribeirão Cascavel, nos marcos DGP-P-1310 a DGP-P-1350;

II - a sul: divisa com o Rio da Prata, nos marcos DGP-P-1289 a DGP-P-1288;

III - a leste: divisa com as áreas denominadas Córrego Sem Denominação, nos marcos DGP-P-1315 a DGP-M-0675; Fazenda Cascavel de posse de Adil Ribeiro, nos marcos DGP-M-0675 a DGP-M-0681; e Fazenda Pontal de Pedra, de posse da Agropecuária Gonzalez Ltda, nos marcos DGP-M-0681; AOR-M-3773 e DGP-P-1288;

IV - a oeste: divisa com o Rio da Prata, nos marcos DGP-P-1288 a DGP-P-1310.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de março de 2022.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 833, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada “Fazenda Nossa Senhora Salete”, com área de 1.787,1662 ha (um mil, setecentos e oitenta e sete hectares, mil e seiscentos e sessenta e dois metros quadrados), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 642272/2011, em nome da Senhora Maitê Luise Zanette.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Pau de Formiga, de posse de Nereu Siviero Netto, nos marcos AIY-M-5714 a AIY-M-5384;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Margarida, de posse de Patrícia Senedese de Pauli, Brasil Senedese de Pauli e Cristiane Senedese Pauli Araújo, nos marcos AS1-M-0229 a AS1-M-0206 e Fazenda Lagoa, Amaury Teixeira Custódio e Claudia Elaine Garcia Custodio, nos marcos AS1-M-0206 a C4K-M-1269;

III - a leste: divisa com a Fazenda Bela Vista, de posse de Luciana Bisco Ferreira, nos marcos C4K-M-1269 a AIY-M-5384;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nova India, de posse de Dimer Zanette e Lorena Amboni Zanette, nos marcos AS1-M-0229 a AIY-M-5714.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de março de 2022.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 834, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominado “Fazenda Céu Azul”, com área de 1.498,9848 ha (um mil, quatrocentos e noventa e oito hectares e nove mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 79154/2006, em nome de Zilma de Lima Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área da Estrada Municipal Seara (Entre os Municípios de Santa Carmem-MT e União do Sul-MT), nos marcos ATP-M-0717 a ATP-M-0718;

II - a sul: divisa com o Ribeirão Carajás, nos marcos ATP-M-0714 a ATP-M-0721;

III - a leste: divisa com a área denominada Ocupação Pan de posse de Balduino Pan, nos marcos ATP-M-0718, ATP-M-0719, ATP-M-0720 e ATP-M-0721;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Céu Azul II de posse de Sandra Alves da Silva Ribeiro, nos marcos ATP-M-0717 a ATP-M-0714.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de março de 2022.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário