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PORTARIA Nº 282/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2808/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o seguinte Defensor Público para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Dr. David Brandão Martins.

Órgão de atuação originário

12ª Defensoria Pública do Núcleo Criminal da Capital.

Dados da acumulação

Órgão de atuação/Núcleo

2ª Defensoria Pública de Barra do Bugres.

Período da acumulação

Início em 09 de março de 2022, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG, ou ainda, caso a suspensão indicada nos autos 1976/2022 seja revogada.

Defensor Público Titular do Órgão

Órgão vago.

Atribuição da acumulação

3ª Vara e Juizado Especial.

Justificativa

Decisão proferida nos autos 1976/2022.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 09 de março de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso