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PORTARIA Nº 121/2022/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Resolução nº 789/2020 do CONTRAN e a Portaria nº 341/2015, do DETRAN/MT;

Considerando o que consta no processo nº 2022/06722; RESOLVE:

Art. 1º - Descredenciar a pedido a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ACREDITAR EIRELI- “CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ACREDITAR”, inscrita no CNPJ sob o nº 28.469.686/0001-83, com sede à Av. Carmindo de campos, nº 1069, Barbado, Cuiabá/MT, como CFC de classificação “B”, passando o referido CFC, a partir da data de publicação desta Portaria, ser classificada “AB”, com autorização para atuar no processo de formação prática de condutores de veículos automotores;

Art. 2º - O campo de atuação do CFC será a jurisdição do município de Cuiabá/MT e a movimentação dos processos deverá ser protocolada junto à CIRETRAN daquele município;

Art. 3º - A vistoria in loco deverá ser realizada/aprovada logo após a regularização das atividades, que encontram-se suspensas devido à pandemia de COVID-19, sob pena de descredenciamento.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de março de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*