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ERRATA DA PORTARIA Nº 046/2022/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 44 do Decreto nº 732, de 26 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 046/2022/INDEA-MT, publicada em 07/03/2022, no Diário Oficial º 28.198, página nº53, que deverá ter efeito retroativo à assinatura do instrumento legal, aplicando-lhe a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

Abatedouro Frigorífico de Bovinos.

LÊ-SE:

Abatedouro Frigorífico de Suínos.

Art.2º As demais disposições da Portaria nº 046/2022/INDEA-MT permanecem inalteradas.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 07 de março de 2022.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT