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D.O. nº28199 de 08/03/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE INSTALAÇÃO DE CONDOMÍNIO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE INSTALAÇÃO DE CONDOMÍNIO

COLONIZADORA FELIZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.364.540/0001-21, incorporadora do Condomínio Residencial Arboreto Eco Ville, localizado no Lote N.º 44/45-A, Loteamento Gleba Sorriso, Sorriso-MT, serve do presente para convocar V. Sra. a participar da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA de Instalação do Condomínio, que se realizará no dia 10/03/2022 às 19:00 horas, no Salão de Festas do Condomínio Residencial Arboreto Eco Ville,  em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos condôminos, ou às 19:30 horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, ressalvados os quóruns legais, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

Instalação Condomínio Residencial Arboreto Eco Ville;

Validação da eleição de Síndico/Administrador e Eleição do Conselho Fiscal.

Aprovação da Convenção de Condomínio, Regimento Interno e demais Normas Condominiais conforme apresentado;

Aprovação da quota condominial e data do primeiro vencimento;

Aprovação do valor da primeira chamada de capital;

Assuntos relacionados à entrega das áreas comuns e unidades privativas;

Apresentação do meio de comunicação com a administração APLICATIVO “CONVIVIO SOCIAL”;

INSTRUÇÕES PARA ASSEMBLEIA

DA VOTAÇÃO

De acordo com a Cláusula Décima Segunda da Convenção de Condomínio cada “unidade autônoma residencial” terá direito a 1 (um) voto.

Os votos serão computados através do Aplicativo “Convívio Social”, solicita-se que antes da Assembleia, o representante da unidade proceda ao download gratuito no App Store (Iphone) ou Google Play (Android). Nesse primeiro momento login será o número do telefone celular do titular da unidade e, em seguida, o aplicativo enviará a senha por SMS para o mesmo.

O voto mesmo que seja por aplicativo, só poderá ser exercido por apenas um dos proprietários, dentre os condôminos presentes, que regularmente assinou a lista de presença.

DO DISTANCIAMENTO SOCIAL

Lembrando que, por estarmos em período de pandemia, para cumprirmos com as determinações municipais e sanitárias, serão tomadas todas as medidas de segurança para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - Covid 19, onde disponibilizaremos álcool em gel e solicitamos que compareça no máximo 01 (um) representante por unidade autônoma e que deverá obrigatoriamente estar usando máscara, bem como manter o distanciamento social.

DO USO DE PROCURAÇÃO

É lícito aos Condôminos fazer-se representar à Assembleia por procurador (condômino ou não), com poderes específicos, mediante apresentação de procuração simples (Art. 653 do Código Civil), contendo a qualificação completa do Outorgante e do Outorgado, e deverão conter  firma reconhecida por autenticidade em cartório (Art. 654, §2º do Código Civil) ou poderão ser enviadas por e-mail, com assinatura por certificado digital, arboretoecoville.adm@gmail.com, porem com antecedência mínima de 02 dias (até o dia 08/03/2022), e cuja original deverá ser apresentada no ato da assinatura da lista de presença.

DAS MANIFESTAÇÕES NA ASSEMBLÉIA

Para que a assembleia atinja seus objetivos, solicitamos a cada Condômino que use da prudência e empatia, responsabilizando-se pelas declarações que importem em desrespeito ou faltem com a verdade.

DA SEGURANÇA E INTEGRIDADE DOS DADOS

O Aplicativo “Convívio Social” atende a integridade e sigilo da informação em acordo com a LEI GERAL DE PROTEÇÃO AOS DADOS Lei N.º 13.709/2018.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Aqueles que estão com o cadastro desatualizado, deverão encaminhar e-mail para arboretoecoville.adm@gmail.com, a documentação necessária para atualização do mesmo.  Não será realizada atualização cadastral por telefone.

Qualquer dúvida estamos à disposição através do e-mail arboretoecoville.adm@gmail.com, ou por WhatsApp: (66) 99999-3070.

Sugestões de alterações devem ser feitas via aplicativo no campo de comunicação com administração até o dia (até o dia 05/03/2022), com antecedência mínima de 05 dias antes da assembleia.

Pedimos gentilmente para aqueles que não conseguirem acessar o aplicativo ou tenham qualquer dificuldade em relação ao mesmo, que compareçam ao local da assembleia a partir das 18:00 horas para solucionarmos as dúvidas.

Cumpre assinalar que é dever do condômino ter conhecimento do Regimento, Convenção e demais normativas e informações, que estarão disponíveis no aplicativo Convívio Social a partir do dia 22/02/2022, e também os mesmos serão enviados pelo e-mail cadastrado de cada cliente até a data acima mencionada.

Informamos que a Assembleia será filmada para fins de registro.

Aguardamos a presença de Vossa Senhoria nesta Assembleia, lembrando que a ausência implicará em aceitação tácita quanto aos assuntos que forem tratados e deliberados, conforme determina a Lei Federal N.º 4.591/64, Artigo 12, §5º.