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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADM. Nº 010/2021/CGE

I-   CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

II-  CONTRATADA: GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI - CNPJ 08.329.433/0001-05

III-    DA RESCISÃO: O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato n. 010/2021/CGE, formalizado com a Empresa GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de Publicação de Matérias em Jornais de Grande Circulação   Diária Nacional, para atender a demanda de publicação dos atos normativos da Controladoria Geral do Estado.

IV- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 79, II, da Lei 8.666/93.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2022. EMERSON HIDEKI HAYASHIDA - Secretário Controlador Geral do Estado - Contratante e KELI ALESSANDRA BANDETINI - Gibbor Brasil Publicidade e Propaganda Eireli - Contratada.