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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE RUA VEREADOR ENIO FERNANDES LEITE, S/N, TELEFONE: (65) 3259-1204, CENTRO, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT - CEP: 78245-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO ELMO LAMOIA DE MORAES PROCESSO n. 1000425-58.2021.8.11.0077     Valor da causa: R$ 57.253,87 ESPÉCIE:  [Inventário e Partilha]->ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: Rogério Limeira de Oliveira ADVOGADO: Murilo de Oliveira Filho - OAB/MT 15.744 HERDEIROS: Rogério Limeira de Oliveira, Roselita Limeira Damasio, Rubens Limeira, Raimundo Limeira de Oliveira(Falecido), Natalina Machado Damazio de Oliveira, Márcia Cícera Machado de Oliveira, Marcos César Machado de Oliveira, Thiago Fernando Machado de Oliveira, José Roberto Limeira, José Carlos de Oliveira Limeira, Rozeli Limeira de Freitas, Raul Limeira (Falecido), Marcelo Pereira Limeira, Rosângela Pereira Limeira, Rosana Pereira Limeira. POLO PASSIVO: Nome: GERCINA ALVES DE OLIVEIRA CITANDA- HERDEIRA AUSENTE: ROSANA PEREIRA LIMEIRA, brasileira, CPF: 572.352.362 -72, RG 38.258.509 -04 SSP/MT, atualmente em lugar incerto e não sabido (filha de Raul Limeira - Falecido) e o seu eventual cônjuge ou companheiro, herdeiros ou legatários. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA HERDEIRA AUSENTE SRA. ROSANA PEREIRA LIMEIRA E DE SEU EVENTUAL CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, HERDEIROS OU LEGATÁRIOS, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como, para, no prazo de quinze (15) dias, contados do término do prazo  deste  edital, habilitar-se  nos  presentes autos, manifestando sobre as primeiras declarações apresentadas pelo inventariante, incumbindo-lhe: arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação de inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (Artigo 627, I, II e III, CPC), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: Os requerentes ingressaram com a presente ação de Arrolamento de Bens deixados por ocasião do falecimento de GERCINA ALVES DE OLIVEIRA, ocorrido em 17/08/2020, deixando a inventariar um único bem imóvel rural, situado na PA Gleba Formosa, neste município e Comarca de Vila Vela da Santíssima Trindade-MT, identificado como Lote nº 213, com área de 32,7165 hectares, devidamente registrado junto à matricula imobiliária nº 18.298, do Cartório de Registro de Imóveis de Pontes e Lacerda-MT, cuja avaliação é de R$ 227.317,00, o qual reservou-se a meação da falecida Sra. Gercina Alves de Oliveira. Foi requerido na inicial a nomeação do herdeiro filho Rogério Limeira de Oliveira para figurar nos autos como inventariante dos bens do espólio, pedido este deferido por este Juízo de Direito. Na qualidade de inventariante, o Sr. Rogério Limeira de Oliveira apresentou o plano de partilha aos herdeiros filhos e netos. Foi requerido em juízo a citação por edital da herdeira-neta ROSANA PEREIRA LIMEIRA, brasileira, inscrita no CPF sob nº 572.352.362-72 e RG nº 38.258.509-04 SSP/MT, para que, no prazo de 15 dias, contados a partir do término do prazo do presente edital, venha apresentar manifestação, contestação ou anuência ao plano de partilha apresentados nos autos em questão. DECISÃO (ID 53979899): “Vistos, etc. 1- Defiro a abertura do inventário, por arrolamento (art. 664 do CPC), do ESPÓLIO DE GERCINA ALVES DE OLIVEIRA, vez que o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. 2- Nomeio ROGÉRIO LIMEIRA DE OLIVEIRA como inventariante, independentemente da assinatura de termo de compromisso. Lavre-se o termo de inventariante e intime-se para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, com atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, se já não houver feito. 3- Sem prejuízo da diligência supra, citem-se os herdeiros e os legatários, intimando o órgão do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, bem como a Fazenda Pública e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626 do NCPC). Nesse ínterim, cite-se a herdeira Rosana Pereira Limeira por edital, com prazo de 30 dias, conforme requerido. Ademais, considerando o teor da sentença, já transitada em julgado, proferida nos autos do Inventário do falecido cônjuge da “de cujus” (nº 0001064-35.2017.811.0077), observo que a Fazenda Pública Estadual, devidamente intimada, informou que não há tributos a serem recolhidos quanto a transferência do único imóvel que compõem ambos os espólios, em razão do baixo valor da herança e; considerando ainda que o imóvel já se encontra prometido em compra e venda, conforme narrado na inicial, DEFIRO ALVARÁ JUDICIAL para autorizar a alienação do imóvel rural, situado na “Gleba PA Formosa”, no município e Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, identificado como “LOTE Nº 213”, com área de 32,7165 has (trinta e dois hectares, setenta e um ares e sessenta e cinco centiares) de terras, registrado sob a matrícula nº 3.409, do Livro 02 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Vila Bela da Santíssima Trindade e, INDEFIRO, entretanto, a partilha antecipada entre os herdeiros, devendo o valor referente a venda do imóvel ser integralmente depositado nos autos. Serve a presente decisão como Alvará Judicial para apresentação a particulares e órgãos públicos. 4- Em seguida, remetam-se os autos às Fazendas Públicas para manifestar sobre os valores e, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 15 (quinze) dias (art. 629 do NCPC) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 634 do NCPC), manifestando-se expressamente. 5- Havendo impugnação da estimativa de valores, conclusos para nomeação de avaliador (art. 664, §1º, do CPC). 6- Somente após concluídas todas as diligências supra, venham os autos conclusos para designação da audiência prevista no art. 664, §2º, do CPC. 7- Intime-se e expeça-se o necessário. Cumpra-se”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Monik Assad de Lima, digitei. Vila Bela da Santíssima Trindade, 18 de fevereiro de 2022. Antoninho Marmo da Silva Junior Gestor Judiciário Autorizado pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.4 Assinado eletronicamente por: MONIK ASSAD DE LIMA - 18/02/2022 12:55:45 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22022414392258900000000000000