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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE PARANATINGA

1ª VARA DE PARANATINGA

AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, 118, TELEFONE: (66) 3573-1003, CENTRO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-00

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo do Edital: 20 Dias

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRIC IO SAVIO DA VEIGA CARLOTA

PROCESSO n. 1000920-07.2021.8.11.0044

Valor da causa: R$ 651.009,07

ESPÉCIE:  [Bem de Família, Petição de Herança, União Estável ou Concubinato, Regime de Bens Entre os Cônjuges, Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39)

INVENTARIANTE(S): Nome: SOLANGE TEREZINHA GRAEFF

Endereço: Assentamento San, km 15, sn, saída para Canarana, zona rural, GAÚCHA DO NORTE - MT - CEP: 78520-000

INVENTARIADO(A): Nome: NEDIO PIACENTINI

Endereço: DE CUJUS

FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS OS HERDEIROS INTERESSADOS, INTERESSADOS NÃO REPRESENTADOS, DESCONHECIDOS, AUSENTES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, que ficam devidamente citados de todos os termos do presente INVENTÁRIO para, querendo, manifestarem-se sobre as declarações prestadas pelo Inventariante, bem como, através de advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste EDITAL.

RESUMO DA PETIÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PRIMEIRAS DECLARAÇÕES: Analisando detidamente os autos, verifico a seguinte situação processual: Inicialmente, esta ação foi ajuizada para o inventário e partilha dos bens deixados por NEDIO PIACENTINI - CPF: 503.499.531-04, o qual deixou bens a inventariar, bem como cônjuge em união estável (declarado na abertura), dois filhos maiores e um filho menor. Portanto, a sucessão se dará em linha reta, ou seja, a transmissão dos bens será realizada aos respectivos herdeiros necessários e legítimos. Foi informada a partilha amigável pelas partes possuindo um único patrono para todos os herdeiros e inventariante. O monte-mor é composto por bens imóveis, móveis e semoventes descritos  na abertura do inventário, bem como saldo bancário do de cujus Banco Sicredi. A cônjuge Varoa supérstite foi nomeada inventariante do referido Espólio em questão. Fora juntado documentos dos bens imóveis e móveis. Fora apresentado junto à Empresa Agroqima, e pago segundo recibo juntado no id. 69221543 dos autos. É o que descreve a Abertura e Primeiras Declarações.

ADVERTÊNCIAS:

1- PRAZO: DECORRIDO O PRAZO DESSE EDITAL, INICIARÁ A CONTAGEM DO PRAZO PARA IMPUGNAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, EM 15(QUINZE) DIAS, DOS EVENTUAIS HERDEIROS DESCONHECIDOS, NÃO HABILITADOS, AUSENTES OU TERCEIROS INTERESSADOS, NOS TERMOS DO ART. 626 §§ 3º E 4º.

2 - CPC - Art. 257. São requisitos da citação por edital(...) IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Art. 259. Serão publicados editais(...)III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

DESPACHO:”VISTOS(...)Apresentadas as primeiras declarações, com fundamento no artigo 626 do CPC/2015 citem-se para os termos do inventário o Ministério Público e os interessados não-representados, se for o caso, bem como as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal  (CPC, art. 626), manifestando-se elas sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em quinze (15) dias (CPC, artigo 629) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, artigo 634), manifestando-se expressamente.(...)CUMPRA-SE.(...) FABRICIO SAVIO DA VEIGA CARLOTA. JUIZ DE DIREITO

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital de Citação que será publicado na forma da Lei. Eu, FERNANDO MARTINS PROCOPIO DE ALVARENGA, elaborei e digitei.

PARANATINGA, 15 de dezembro de 2021.

(Assinado Digitalmente)

DAIANI DELA JUSTINA

Gestor(a) Judiciário(a) EM SUBSTITUIÇÃO

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.

No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.

Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.