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1º TERMO DE ADITAMENTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2022/SES - PE N° 036/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 496956/2021

PROCESSO DE REDUÇÃO DE PREÇOS Nº SES-PRO-2023/23905

“REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESERTOS, FRACASSADOS DO PROCESSO 418923/2020, E DE NOVOS NO ARSENAL TERAPEUTICO, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAS PARA PACIENTES INICIAIS E DE CONTINUIDADE.

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, situado na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, CEP 78058-906, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.441.389/0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Saúde JULIANO SILVA MELO, nomeado pelo Ato nº 1.702/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de abril de 2023, inscrito no CPF sob o nº 657.180.542-15, portador da Carteira de Identidade nº 000536715  SSP/RO.

CM HOSPITALAR S.A., inscrita no CNPJ: 12.420.164/0001-57, situada na Av. Luiz Maggioni, Nº 2.727, Distrito Empresarial - Ribeirão Preto/SP - CEP: 14.072-055, representado por ERIKA DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, portadora do RG: 53000.691-1/SSP e do CPF N° 463.471.858-81.

Resolvem, celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, tão somente, em relação ao item 12 registrados na Ata N° 027/2022/SES, oriunda do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 036/2022. Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, nos Decretos Estaduais: n° 840/2017, n° 7.218/2006, e nº 8.199/2006, Decretos Federais: nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Leis Complementares: nº 10.442/2016, n° 123/2006 e nº 605/2018, Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1.   CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1.   Com fundamento nos artigos 89 a 94, 95 e 105 do Decreto Estadual n. 840/2017, o presente Termo de Aditamento tem o objetivo de realizar a redução dos preços registrados para os medicamentos descritos na tabela abaixo, em razão dos itens cadastrados ao convênio 162/94 e 132/2021 - Isenção de ICMS, a partir da data 01/01/2023, os quais passam a ser registrados nos valores indicados a seguir:

CM HOSPITALAR S.A.

LOTES

ESPECIFICAÇÃO

MARCA/

FABRICANTE

UNID.

QUANT.

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

12

IBRUTINIBE 140 MG CÁPSULA.

JANSSEN-CILAG

CAPS.

110

331,65

36.481,50

2.   CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

2.1.  As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata de Registro de Preços originária permanecem inalteradas.

3.   CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1.  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE publicará no Diário Oficial do Estado, resumo deste instrumento por extrato, nos temo do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

Cuiabá-MT, 6 de junho de 2023.

JULIANO SILVA MELO

ERIKA DE OLIVEIRA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

CM HOSPITALAR S.A.

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO NOS AUTOS.