Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 119/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 02/2017, anexo 2 do anexo XXIV, elucida as diretrizes para contratualização de hospitais no âmbito do SUS, tendo como origem PTRMS/GM 3410/2013, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar /PNHOSP;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 144/2015/GBSES publicada no Diário Oficial do Estado de 20/08/2015, que institui a Comissão de Acompanhamento de Contratualização da Secretaria de Estadual de Saúde de Mato Grosso, para realizar Monitoramento e Avaliação do cumprimento dos contratos e/ ou convênios celebrados entre a SES/MT e os Hospitais Contratualizados na esfera do Sistema Único de Saúde (SUS).

RESOLVE:

Art. 1º - Designar membros titular e suplente, para compor a Comissão de Acompanhamento de Contratualização - CAC, inerente ao Contrato nº 112/2018/SES/MT, celebrado com a Instituição sem fins lucrativo, PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - HOSPITAL SÃO LUIZ CÁCERES-MT. sob a Coordenação do Escritório Regional de Saúde de Cáceres-ERS/CAC, listados abaixo:

Escritório Regional de Saúde de Cáceres-ERS/CAC

Arleme Janissara de Oliveira Alcântara - Titular - CPF 782.978.851-00

Juliana Gonçalvia Mendes Pouso - Suplente - CPF 855.392.871-34

Secretaria Municipal de Saúde - SMS CÁCERES:

Rosane Alves Vilela Gaíva - Titular - CPF 460.462.241-87

Raul Ramos Leite - Suplente - CPF 692.058.251-15

Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso - COSEMS/MT:

Hudson Cunha Ramos - Titular - CPF 998.570.651-04

Erislaine Aparecida de Oliveira - Suplente - CPF 935.886.661-68

Pró Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Hospital São Luiz Cáceres:

Jeferson de Souza Duran - Titular - CPF 006.906.491-18

Edevaldo Gonçalves - Suplente - CPF 865.781.381-53

Art. 2º - Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade, sem prejuízo de suas funções.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a Portaria nº 451/2021/GBSES de 15/06/2021.

Registrada, publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2022.