Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 153/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 320 de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar n° 335 de 13 de novembro de 2008, alterada pela Lei Complementar 534 de 07 de abril de 2014, alterada pela Lei Complementar 600 de 19 de dezembro de 2017;alterada pela Lei Complementar 640 de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 640/2021, juntada no Processo nº 155511/2021 do(a)servidor(a) ADEMILDE APARECIDA GABRIEL KATO, Matrícula n°.94925/11 - Cargo: Professor (a) da Educação Superior, lotado(a) na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 1310/SAD/2012 - DOE 26/06/2012, que concedeu a progressão vertical para o nível “02”. Onde se lê: 22/09/2011, leia-se: 21/01/2012. Motivo: a servidora usufruiu 120 (cento e vinte) dias de Licença para Tratamento em Pessoa da Família - LSF, nos períodos de 07/02/2011 a 07/04/2011 e 08/04/2011 a 06/06/2011, ainda no estágio probatório, o qual suspende a contagem do interstício, seguindo o cálculo da estabilidade. Regularização somente para fins funcionais. Não haverá restituição ao Erário Estadual.

Art. 2º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 2254/SEGES/2016 - DOE 08/09/2016, que concedeu enquadramento para o nível “05”. Onde se lê: 07/04/2014, nível “05”leia-se: 07/04/2014, nível “04”. Motivo: a servidora não tinha tempo suficiente, pois, foi descontado no enquadramento 120 (cento e vinte) dias de LSF, no período de 11/08/2008 a 09/09/2008, ainda no estágio probatório, o qual suspende a contagem do interstício, seguindo o cálculo da estabilidade. Regularização somente para fins funcionais. Não haverá restituição ao Erário Estadual.

Art. 3º CONCEDER enquadramento, usando as “sobras”, para o nível “05” em 14/07/2014, levando em consta a conformidade de vida funcional da referida servidora. Regularização somente para fins funcionais. Não haverá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual.

Art. 4º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 1800/SEGES/2017 - DOE 04/08/2017, que concedeu o enquadramento, usando as “sobras” para o nível “06”. Onde se lê: 15/03/2017, nível “06”, leia-se: 14/07/2017, nível “06”. Motivo: nesse período, a servidora não possui mais as “sobras” pois foi usado no enquadramento anterior. Sendo assim, a servidora progrediu para o nível “06”. Regularização para fins funcionais. Haverá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual.

Art.5º CONCEDER Progressão Vertical - PV para o Nível “7” com produção de efeitos a partir de 14/07/2020.

Art. 6º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá 22 de fevereiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT