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ATO ADMINISTRATIVO Nº 155/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010,ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014; Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015, Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016 e Lei Complementar nº 597, de 24 de outubro de 2017;considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 637/2021, juntada no Processo nº 309911/2021 do(a) servidor(a) EMERSON EVANGELISTA DA SILVA, Matrícula n°.58714/19 - Cargo: INVERTIGADOR DE POLÍCIA, lotado na POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo nº 075/SEGES/2015 - DOE 26/01/2015, que concedeu progressão vertical, nível“02”.Onde se lê: 18/07/2014, Leia-se: 07/08/2014. Motivo: o servidor usufruiu 20 (vinte) dias de LSF. Regularização somente para fins funcionais. Não haverá restituição ao Erário Estadual;

Art. 2º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo nº 2455/SEGES/2017 - DOE 25/10/2017, que concedeu o enquadramento, nível “04”. Onde se lê: 18/07/2017, Leia-se: 07/08/2017. Motivo: a alteração da data se deve aos 20 (vinte) dias, referente a LSF, e considerando que a data do efeito financeiro do enquadramento é no cumprimento do interstício. Regularização somente para fins funcionais. Não haverá restituição ao Erário Estadual;

Art. 3º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo nº 635/SEGES/2018 - DOE 04/11/2014, que concedeu o enquadramento das “sobras”, para o nível “5”. Onde se lê: 06/03/2018, Leia-se: 22/03/2018. Regularização para fins funcionais. Haverá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual;

Art. 4º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo nº 610/SEGES/2015 - DOE 19/03/2015, que concedeu progressão horizontal para a Classe “B”. Onde se lê: 18/07/2014, Leia-se: 07/08/2014. Motivo: o servidor usufruiu 20 (vinte) dias de LSF. Regularização somente para fins funcionais. Não haverá restituição ao Erário Estadual;

Art. 5º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 2259/SEGES/2017 - DOE 26/09/2017 que concedeu progressão horizontal para a Classe “C”. Onde se lê:18/07/2017, leia-se: 07/08/2017. Motivo: o servidor usufruiu 20 (vinte) dias de LSF. Regularização para fins funcionais. Haverá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual.

Art. 6º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível “06”, com efeito financeiro a partir de 22/03/2021.

Art. 7º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT