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PORTARIA Nº 108/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a cessação a pedido do Regime de Dedicação Exclusiva do Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso na função de Diretor Escolar, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais  que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e a Lei Complementar nº 612/2019: e

Considerando o conteúdo do Processo  SEDUC-PRO-2022/11879-VO1, em observância ao princípio da supremacia do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar a pedido a partir de 31 de janeiro de 2022, o Regime de Dedicação Exclusiva da  servidora Maria de Fátima  da Silva Lima , CPF nº  927 521 441 72, da função de Diretora Escolar da Escola Estadual  29 de junho , no município de Paranatinga MT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2022.

Cuiabá-MT,  09 de fevereiro de 2022.