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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2022/SEPLAG

Dispõe sobre a prorrogação da Instrução Normativa nº 001/2022/SEPLAG, de 18 de janeiro de 2022, que estabelece as diretrizes gerais, de caráter excepcional e temporário, para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos no regime de revezamento presencial com teletrabalho.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, I e II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter o revezamento em razão do aumento de casos do vírus da COVID-19, variante ômicron, do vírus influenza H3N2, e outras gripes,

R E S O L V E

Art. 1º Prorrogar as medidas instituídas na Instrução Normativa nº 001/2022/SEPLAG até 28 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogada em caso de necessidade.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Priscilla Bastos Tomaz de Campos

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

em substituição legal

Portaria SEPLAG/00033/2022