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ATO ADMINISTRATIVO Nº 51/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 149694/2021 e no Processo Digital nº 2021.0.02223 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência,  resolve Retificar, em parte, o Ato Administrativo nº 248/2021/MTPREV, de 09.06.2021, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente a concessão do benefício de Pensão por morte, em caráter vitalício a Sra. KATIA REGINA BARBOSA GOMES, e em caráter temporário ao filho KELVIN CONCEIÇÃO DA SILVA, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE-SE-LÊ:

“... art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 149694/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 23.03.2021, em caráter temporário, ao filho, KELVIN CONCEIÇÃO DA SILVA, portador do RG n.º 2940067-8 SESP/MT e do CPF n.º 082.191.981-41, até a data de 23.09.2023, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JONY SANTOS DA SILVA, ocorrido em 23.03.2021 ...

LEIA-SE:

“... art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, c/c artigos 119, 120 e 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 149694/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 23.03.2021, em caráter temporário, ao filho, KELVIN CONCEIÇÃO DA SILVA, portador do RG n.º 2940067-8 SESP/MT e do CPF n.º 082.191.981-41, e a partir de 16.11.2021, em caráter vitalício, a Sra. KATIA REGINA BARBOSA GOMES, portadora do RG n.º 1747929-0 SEJUSP/MT e CPF n.º 728.084.541-04, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para Srª. Katia Regina Barbosa Gomes (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para o filhoKelvin Conceição da Silva (temporária - até dia 23.09.2023), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JONY SANTOS DA SILVA, ocorrido em 23.03.2021 ...”

Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2022.