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PORTARIA Nº 185/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2048/2022;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a atuação em teletrabalho aos integrantes da Defensoria Pública do Núcleo Cível de Rondonópolis, durante os dias 14 e 15 fevereiro de 2022, uma vez que o núcleo se encontra em fase final de mudança.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 11 de fevereiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso