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PORTARIA Nº 022/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e 33, da Lei Complementar nº 550/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em parte a Portaria 019/2021/CGE-COR, PAR nº 535950/2018, publicada no D.O.E. nº 28.183, em 10/02/2022, pag. 2.

Onde se lê: [...] “PORTARIA Nº 019/2021/CGE-COR...”

Leia-se [...] “PORTARIA Nº 019/2022/CGE-COR...”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2022.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado