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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 033/2022: LO EMPREENDIMENTOS AGRO IMBOLIÁRIOS LTDA, CNPJ: 26.828.112/0001-29, Processo nº 561655/2021. O poço tubular será construído na Rodovia BR 364, Km 353, zona rural, município de Santo Antônio do Leverger/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°47’04”S e Long. e 55°36’48”W. A Profundidade pretendida do poço é de 50 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geoconsult Geologia Mineração e Serviços Ambientais Eireli ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Alvair Maria Almeida Ayres, CREA 9551. Essa autorização vigorará até 09 de agosto de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 036/2022: CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA BWP LTDA, CNPJ: 38.487.495/0001-06, Processo nº 561715/2021. O poço tubular será construído na Fazenda Santa Izabel 02B, Rodovia BR 163, Km 680, zona rural, município de Lucas do Rio Verde/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 13°08’35,08”S e Long. e 58°58’07,57”W. A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Paulo Fernando Foschiera e Cia LTDA ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Caio Fernando Bellão de Souza, CREA: 29752. Essa autorização vigorará até 09 de agosto de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 038/2022: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, CNPJ: 03.773.942/0001-09, Processo nº 262150/2021. Os poços tubulares serão construídos na zona rural do município Pedra Preta/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 (Vale do Prata) - Lat. 16°34’48,61”S e Long. 54°00’13,25”W. A Profundidade pretendida do poço é de 350 metros com diâmetro de perfuração de 6”; PT 02 (Wilson Medeiros) - Lat. 16°34’24,6”S e Long. 54°09’11,96”W. A Profundidade pretendida do poço é de 350 metros com diâmetro de perfuração de 6”; PT 03 (26 de Janeiro) - Lat. 16°56’3,27”S e Long. 54°15’25,86”W. A Profundidade pretendida do poço é de 480 metros com diâmetro de perfuração de 6”; PT 04 (Monte Azul) - Lat. 16°59’24,23”S e Long. 54°08’27,14”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”; PT 05 (Furnas) - Lat. 16°40’25,03”S e Long. 54°08’8,85”W. A Profundidade pretendida do poço é de 110 metros com diâmetro de perfuração de 6”; PT 06 (Frei Servácio) - Lat. 16°53’36,63”S e Long. 54°22’41,5”W. A Profundidade pretendida do poço é de 110 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração dos poços e acompanhamento da construção será o Ricardo Côrtes Guimarães, CREA 1214873995. Essa autorização vigorará até 10 de agosto de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

BERTUOL CEREAIS LTDA, CNPJ: 10.609.026/0001-95, PROCESSO: 340282/2021, Município: Alta Floresta/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°55’16,20”S e Long. 55°58’37,50”W; Vazão máxima de bombeamento 1,4 m³/h por um período de 5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7 m³/dia, durante 5 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-4. Validade do cadastro: 10/02/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

MONARCA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 29.297.183/0001-30, PROCESSO: 643296/2018, Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°51’09,55”S e Long. 55°29’30,35”W; Vazão máxima de bombeamento 3,5 m³/h por um período de 0,857 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Parecis, UPG A-5. Validade do cadastro: 10/02/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

BOM CLIMA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ: 02.869.615/0001-84, PROCESSO: 336153/2021, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°33’89”S e Long. 56°05’86”W; Vazão máxima de bombeamento 3,5 m³/h por um período de 2,82 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,87 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 10/02/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

AGRO BAGGIO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ: 01.696.819/0003-60, PROCESSO: 330393/2021, Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°50’35,97”S e Long. 55°29’22,47”W; Vazão máxima de bombeamento 6,17 m³/h por um período de 1,523 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,41 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-5. Validade do cadastro: 10/02/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.