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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2020/01/01-SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2021/00579.

Objeto do Termo: 1.1 Trata-se o presente referente a ajustes nas cláusulas contratuais, observadas pela fiscalização de obra, referentes ao contrato nº 051/2020/SINFRA firmado com Consórcio Jota Ele - MBM para elaboração de projeto executivo, elaboração de As Built, obtenção de licenças, outorgas, aprovações e execução das obras do Hospital Universitário Júlio Muller em Cuiabá/MT. Após a alteração, as cláusulas terão a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1.1. As despesas referente ao presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo:

Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;  Função: 15 - Urbanismo;  Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa: 390 - Cidades Urbanizadas; Projeto/Atividade: 5218 - Construção do Hospital Universitário da UFMT; Região: 0600 - Centro-Sul;  Natureza de Despesa: 4.4.90.51.003 - Obras e Instalações

Fonte: 196 - Recursos de Fundos Especiais Administrados pelo órgão; Fonte: 100 - Recursos ordinários do tesouro Estadual

Fonte: 193 - Recursos de Transferências Voluntárias; Fonte: 300 - Recursos ordinários do tesouro Estadual ; Fonte: 393 - Recursos de Transferências Voluntárias

CLÁUSULA QUARTA

Ficam excluídos os itens 4.2 e 4.3, mantidos os demais itens abaixo:

4.1.Os serviços objeto deste Contrato serão executados de forma indireta pelo regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA.

4.4. O valor do presente contrato é de R$ 207.485.000,00 (Duzentos e sete milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais, em conformidade com a proposta de preços apresentada pela Contratada.

CLÁUSULA OITAVA

Onde se lê:

8.4.1. A FISCALIZAÇÃO se dará através de Comissão Mista formada por servidores efetivos técnicos indicados pela UFMT e pela SINFRA/MT, designada através da portaria com publicação no diário oficial, e será responsável pelas medições e todas as documentações produzidas durante a execução do contrato.  8.4.2. Alternativamente a CONTRATANTE poderá lançar mão de contratação de empresa gerenciadora, que ficará responsável pelo acompanhamento integral da obra.

Leia-se:

8.4.1. A FISCALIZAÇÃO, será designada através da portaria com publicação no Diário Oficial do Estado e será responsável pelas medições e todas as documentações produzidas durante a execução do contrato.  8.4.2. Alternativamente a CONTRATANTE poderá lançar mão de contratação de empresa supervisora, que ficará responsável pelo acompanhamento integral da obra e subsidiar a FISCALIZAÇÃO na elaboração das medições.

CLÁUSULA NONA

9.7. O desenvolvimento da obra deverá ser em consonância ao cronograma físico financeiro apresentado pela Contratada, podendo ser alterado mediante aprovação da SINFRA.

CLÁUSULA DÉCIMA

Onde se lê:

10.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente a Nota Fiscal, de acordo com legislação vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada;

10.2. Os serviços executados deverão ser aferidos e medidos pela FISCALIZAÇÃO;

10.3. A cada prazo mínimo de 30 dias será gerado o Boletim de Medição pela FISCALIZAÇÃO, onde deverá conter as informações quanto a descrição, unidade, quantidade, preço unitário e o valor a ser pago por cada serviço;

10.4. Após emissão do Boletim de Medição, será solicitada à CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal de Serviços.

10.5. As parcelas mensais de desembolsos por parte da CONTRATANTE ficarão limitadas aos valores previstos no Eventograma, proposto pela CONTRATADA, o qual será previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

10.6. A CONTRATADA poderá executar serviços de forma a adiantar o Cronograma Físico-Financeiro contratado, desde que novo Cronograma tenha sido aprovado pela FISCALIZAÇÃO e consubstanciado em parecer oficial do setor competente pela ordenação de despesa atestando a viabilidade orçamentaria e financeira para tal.

10.7.  Para o pagamento da fatura, necessária a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos:

a) Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA;

b) Matrícula/cadastro específico da obra de pavimentação (CEI) no INSS;

c) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP;

d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:

d1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;

d2) Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda;

d3) CND - Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;

d4)   Certidão expedida pela Prefeitura Municipal;

d5)   CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;

d6)   CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à empresa;

d7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

10.8. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.

10.9. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento da consequência prevista no Art. 78, da Lei nº. 8666/93.

10.10. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE

10.10.1. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrre atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto nos Atos Preparatórios - Anexo I do Edital, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.

10.10.2. Decorrido período de um ano, contado da data base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

Leia-se:

10.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente indicada pela contratada, no valor correspondente a Nota Fiscal, de acordo com legislação vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada;

10.2 A CONTRATADA deverá apresentar a planilha orçamentária  estruturada com as divisões e subdivisões das etapas da obra, de forma a possibilitar a aferição do andamento físico e financeiro da obra e, consequentemente a medição dos serviços executados, respeitando o prazo máximo estipulado neste contrato, bem como o valor da proposta vencedora da CONTRATADA.

10.3. A CONTRATADA deverá pleitear o pagamento de cada etapa/subetapa finalizada, devidamente acompanhado de memória de cálculo, ocasião em que os serviços executados serão medidos pela FISCALIZAÇÃO, o que não poderá ocorrer em prazo inferior a 30 dias entre cada medição, com exceção da primeira e da última medição. 10.4. Para critério de pagamento, serão medidas as etapas/subetapas que estiverem concluídas dentro do período referente a cada medição. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no cronograma físico-financeiro , estiverem executados em sua totalidade.

10.5. Após emissão do Boletim de Medição, será solicitada à CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal de Serviços, sendo que o pagamento será realizado em até 30 dias contados da apresentação desta.

10.6. As parcelas de desembolsos por parte da CONTRATANTE ficarão limitadas aos valores previstos no Cronograma Físico-Financeiro, proposto pela CONTRATADA, o qual será previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

10.7. A CONTRATADA poderá executar serviços de forma a adiantar o Cronograma Físico-Financeiro contratado, desde que novo Cronograma tenha sido aprovado pela FISCALIZAÇÃO e consubstanciado em parecer oficial do setor competente pela ordenação de despesa atestando a viabilidade orçamentaria e financeira para tal.

10.8.  Para o pagamento da fatura será necessária a apresentação pela Contratada dos seguintes documentos:

a) Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA;

b) Matrícula/cadastro específico da obra de pavimentação (CEI) no INSS;

c) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP;

d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:

d1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;

d2) Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda;

d3) CND - Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;

d4)   Certidão expedida pela Prefeitura Municipal;

d5)   CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;

d6)   CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à empresa;

d7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

d8)   Apresentação de comprovante de quitação do Certificado do ISSQN, no local onde estiver sendo feito o serviço, nos termos da Lei Estadual 10.162 de 2014.

10.9. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.

10.10. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento da consequência prevista no Art. 78, da Lei nº. 8666/93.

10.11. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE

10.11.1. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto nos Atos Preparatórios - Anexo I do Edital, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.

10.11.2. Decorrido período de um ano, contado da data base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes prescritos no item 10.10.3, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

10.11.3 Considerando que o objeto do contrato contempla uma variedade de serviços, tais como projetos, obras de edificações, terraplanagem, drenagem e pavimentação, os índices de reajustamentos aplicados ao contrato serão os estabelecidos de acordo com a instrução de serviço nº 04 DG/DNIT 07/01/2019, conforme enquadramento de cada etapa/subetapa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Deverão ser EXCLUIDOS os itens 11.8  e 11.16 e renumerados os demais itens e subitens subsequentes da Clausula;

Onde se lê:

11.13. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA.

Leia-se

11.13. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m².

Onde se lê:

11.15. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho.

Leia-se:

11.15. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA , o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho.

Onde se lê:

11.24. Cumpridos os demais requisitos anteriores, a CONTRATADA deverá apresentar a relação da equipe técnica mínima da obra, para possibilitar a emissão da Ordem de Serviço 2 (OS2) pela FISCALIZAÇÃO, conforme descrito no ANEXO I. Nesta relação deverá constar o telefone e e-mail do Engº Civil que será o responsável técnico pela obra e dos demais engenheiros e arquitetos.

Leia-se:

11.24. Cumpridos os demais requisitos anteriores, a CONTRATADA deverá apresentar a relação da equipe técnica mínima da obra, para possibilitar a emissão da Ordem de Serviço 2 (OS2) pela FISCALIZAÇÃO, conforme descrito no ANEXO I. Nesta relação deverá constar o telefone e e-mail do Profissional que será o responsável técnico pela obra e dos demais engenheiros e arquitetos.

Onde se lê:

11.52. Entregar ao término da obra o Data Book e o projeto as Built (como construído) da obra pós-término, impresso e em CD-R nos moldes já especificados em 6.17, representando fielmente todas as configurações geométricas da obra finalizada, bem como as características de cada componente da obra.

Leia-se:

11.52. Entregar ao término da obra o Data Book e o projeto as Built (como construído) da obra pós-término, impresso e em CD-R nos moldes já especificados no item 6.17 do Termo de Referência, representando fielmente todas as configurações geométricas da obra finalizada, bem como as características de cada componente da obra.

Assinatura: 08/02/2022

PARTES: CONSÓRCIO JOTA ELE -MBM CNPJ: 39.904.147/0001-41 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79