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AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S/A

NIRE 51300013428 - CNPJ Nº 13.563.680/0001-01

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 20 DE DEZEMBRO DE 2021

DIA, HORA E LOCAL: Em 20 de dezembro de 2021, às 10:00 horas na sede social da empresa, localizada na Avenida Tenente Coronel Duarte, nº 1.777, sala 01, bairro Porto, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78015-501. PRESENÇAS: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas apostas no Livro de Presenças. MESA: Presidente: Nobuhiro Yoshida; Secretário: Shinya Kobayashi. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação de editais de convocação, conforme o disposto no artigo 124, parágrafo 4º, da Lei 6.404 de 15.12.1976. Sendo assim, o Sr. Presidente declarou cumpridas todas as exigências legais para a realização da Assembleia. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a destituição do Sr. Kazuma Suzuki do cargo de Membro do Conselho de Administração e (ii) o pagamento de juros sobre capital próprio. Deliberações tomadas por unanimidade: Após exame e discussões das matérias constantes da Ordem do Dia, foram aprovadas, por unanimidade, as seguintes matérias, iniciando-se pela decisão de lavrar a presente Ata na forma sumária, conforme facultado pelo disposto no artigo 130, Parágrafo 1º, da Lei n. 6.404/76: (i) A destituição do Sr. KAZUMA SUZUKI, japonês, casado, empresário, residente no exterior, portador do passaporte nº TZ1160177, do cargo de Membro do Conselho de Administração, neste ato representado por seu procurador o Sr. Nobuhiro Yoshida, japonês, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RNM nº F273734-N e inscrito no CPF/MF sob o nº 244.378.498-33, com endereço comercial na Avenida Paulista, 37 - 20º andar, conjunto 201, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Bela Vista, CEP 01311-902. A Companhia agradece pelos seus relevantes serviços prestados. Cada uma das Partes confere plena, rasa, integral, irrevogável e irretratável quitação de seus direitos e obrigações perante a outra Parte; (ii) O pagamento de juros sobre capital próprio aos acionistas da Companhia, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.249/95, no valor de R$ 2.722.190,46 (dois milhões, setecentos e vinte e dois mil, cento e noventa reais e quarenta e seis centavos), referentes ao período de 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. Os juros sobre capital próprio, aprovados nesta deliberação, serão pagos até 31 de janeiro de 2022. O pagamento de juros sobre o capital próprio está sujeito à retenção de imposto de renda na fonte, respeitados os critérios e exceções legais. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém a pediu, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e assinada pelo Presidente da mesa e Secretário. Cuiabá/MT, 20 de dezembro de 2021. A presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio. Presidente da mesa: Nobuhiro Yoshida. Secretário: Shinya Kobayashi. Conselheiro destituído: P.p.__. Kazuma Suzuki, representado por Nobuhiro Yoshida.

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