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      TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04/06/2020.

Considerando os documentos emitidos pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada, que ao final das análises técnicas concluiu-se pelo Indeferimento dos planos e a finalização dos processos abaixos relacionados em consonância com os § 1 ° e § 2° do artigo 15 º da Portaria SEMA n°423, 05 de setembro de 2014.

Diante da Consideração acima DETERMINO:

1º - O INDEFERIMENTO e Finalização do Processo nº 7000391/2020 de GUILHERME DOMINGOS CAMILOTTI FAZENDA TUPÃ I e II CPF nº 544.710.289-87, no Ato Administrativo (PT N°154448/CRAQC/SUGF/2022).

Após a publicação, deverá a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF dar os devidos encaminhamentos administrativos.

Cuiabá/MT, 07 de fevereiro de 2022.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.