PORTARIA Nº 049/2022/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre Prorrogação de prazo, em 30 dias, a partir de 30/01/2022, Sindicância Administrativa nº. SEDUC-PRO-2021/00640 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.
Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº.SEDUC-PRO-2021/00640
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter a Comissão Sindicante, instituída pela Considerando os termos da Portaria nº 682/2021/GS/SEDUC/MT - Diário Oficial de 01/12/2021, pg. 34, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.
Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 30/01/22, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 24/01/2022.