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RESOLUÇÃO Nº. 01/2021/CEPIR/SETASC/MT

Constituí a Comissão de Organização da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso.

O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MATO GROSSO - CEPIR/MT, no uso de suas atribuições legais, constantes no inciso XVI, art. 2° do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a Portaria 15/2022/SETASC/MT, que Convoca a V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

RESOLVE:

Art. 1°. Constituir a Comissão de Organização da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso.

Parágrafo único. A Conferência realizar-se-á em 03 a 04 de março de 2022.

Art. 2°. A Comissão Organizadora será Coordenada pelo Presidente do Conselho de Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3°. Compete à Comissão Organizadora entre outras atribuições:

I - elaborar checklist pontuando as ações a serem realizadas para operacionalização do evento;

II - preparar, organizar e acompanhar os encaminhamentos necessários para operacionalização da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

III - dividir-se em grupos para realizar tarefas, bem como contar com apoio de Técnicos e Assessorias;

IV - elaborar o orçamento;

V - propor estratégias de mobilização e divulgação (eventos preparatórios à participação dos movimentos sociais na Conferência);

VI - definir o local para a realização da Conferência;

VII -preparar a Programação;

VIII - definir os Palestrantes;

IX - elaborar a Minuta do Regimento Interno e apresentar ao Colegiado do CEPIR/MT para análise e deliberação;

X - definir as apresentações culturais (opcional);

XI - prever acessibilidade das pessoas com deficiência;

XII - coordenar e dá suporte técnico operacional durante a realização do Evento;

XIII - acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Empresa responsável pela organização do Evento, em estreita consonância com as deliberações do CEPIR/MT;

XIV - Consolidar o Relatório Final da V Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso e encaminhá-lo ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

XVI - manter o Colegiado informado sobre as providências realizadas sobre todo o evento.

Art. 4°. Designar Conselheiros/as Estaduais de Promoção da Igualdade Racial e outros representantes governamentais e da sociedade civil para compor a Comissão Organizadora Estadual, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada e Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de fevereiro de 2022.

(Original Assinado)

Cons. CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEPIR/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CEPIR/MT Nº 001/2022.

MEMBRO

FUNÇÃO

ORGÃO/ENTIDADE

Carlos Alberto Caetano

Coordenação

Rodrigues Schneider de Amorim Souza

Assessoramento

NZO IA KISIMBI

Luzia Aparecida do Nascimento

Assessoramento

UNEGRO

Marilú Monteiro

Membro da comissão

SEC

Alexandre Luis Cesar

Assessoramento

PGE

Sônia Aparecida da Silva

Membro da comissão

IMUNE

Paulo Alberto dos Santos Vieira

Membro da comissão

GEPEDE

Kilwangy Kia Kapitango-a-samba

Membro da comissão

UNEMAT

Vera Lúcia de Morais

Membro da comissão

UNEMAT

Vânia Márcia Montalvão Cezar

Equipe de apoio

CEPCT

Ivo Gregório de Campos

Equipe de apoio

CEPCT

Joyce Lilian Lombardi

Equipe de apoio

CEPCT

Laura Ferreira Montalvão

Equipe de apoio

CONAQ

Matheus Henriques de Carvalho

Equipe de apoio

CEPIR

Ana Luiza do Bomdespacho Silva

Secretária Executiva

CEPIR

Original Assinado

CONS. CARLOS ALBERTO CAETANO

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MATO GROSSO