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D.O. nº28181 de 08/02/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001 2022 MTPAR AGENCIAMENTO DE VIAGENS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022/MTPAR

A MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A - MT-PAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.816.442/0001-03, com sede no Edifício Helbor Dual Business Office & Corporate, 5º andar, situado na Av. Dr. Hélio Ribeiro, nº 525, Alvorada, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-250, neste ato representado pelo Presidente Wener Klesley dos Santos, portador do RG nº 09670360 SSP/MT, inscrito no CPF 953.137.881-91, considerando a homologação da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para registro de preços nº 010/2021/MTPAR, publicado no D.O.E nº 28.180 de 07/02/2022, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MT-PAR, na Lei 13.303/2016 e no capítulo III do Decreto Estadual 840/2017.

EMPRESA

SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI

CNPJ

14.278.276/0001-40

ENDEREÇO

RUA DOS INCONFIDENTES, 867, 2° ANDAR - SAVASSI - BELO HORIZONTE - MG - CEP 30.140-120

REPRESENTANTE:

NOME: SAULO GUIMARÃES PEDROSA

CPF: 076.684.356-46

RG: MG-11.077.388

CONTATOS

(31) 2532-2387; licitacao@sxcorp.com.br

1.   DO OBJETO

1.1.    A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, no que compreendem os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais. A prestação do serviço seguirá as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 064/2021/MTPAR, anexo IV do edital de Pregão Eletrônico nº 010/2021/MTPAR, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2.   DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.    O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE ÚNICO

ITEM

CÓD. SIAG

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADA DE MEDIDA

QTD ESTIMADA

1

1055440

SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA ATENDER OS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DE MATO GROSSO, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

R$

1.833.100,00

INDICE PRAV (Índice percentual fixo vinculado ao valor ofertado pela licitante, o qual incidirá sobre o valor das passagens aéreas durante a vigência do contrato, resultando ou na RAV (Remuneração do Agente de Viagem), se seu valor for positivo, ou em Desconto Sobre o Valor das Passagens Aéreas, se seu valor for negativo ou nulo.

-4,54%

3. EMPRESA GERENCIADORA E PARTICIPANTES

3.1.   O órgão gerenciador será a MT Participações e Projetos S.A

3.2.   São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços a DESENSOLVE-MT, a EMPAER, a METAMAT, A MTGÁS e a MTI.

3.3.     Valores registrados individualizadas, da empresa gerenciadora e empresas participante(s):

Empresa gerenciadora

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quantidade

1

1055440

SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA ATENDER OS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DE MATO GROSSO, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

R$

300.000,00

Empresas participantes - Quantitativo individualizado

ITEM

CÓDIGO SIAG

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

DESENVOLVE-MT

EMPAER

METAMAT

MTGÁS

MTI

1

1055440

SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA ATENDER OS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DE MATO GROSSO, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

R$

106.200

300.000

516.900

250.000

360.000

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1    Não será admitida a adesão carona à ata de registro de preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2021/MTPAR.

5. VALIDADE DA ATA

5.1.    A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, de 07/02/2022 A 07/02/2023, não podendo ser prorrogada.

6.  REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1.    A MT-PAR realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2.    Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3.    Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4.    O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5.    Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1.      liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2.      convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6.    Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7.    O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1.      descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2.      não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3.      não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4.      sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8.    O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.8.1.      por razão de interesse público; ou

6.8.2.      a pedido do fornecedor.

7.  DAS PENALIDADES

7.1.    O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

8.  CONDIÇÕES GERAIS

8.1.    As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da MT-PAR e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos edital do Pregão Eletrônico nº 010/2021/MTPAR e seus anexos, em especial no Termo de Referência nº 64/2021/MTPAR.

8.2.    Em caso de conflito entre as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MT-PAR e do Capítulo III do Decreto Estadual 840/2017, são soberanas as disposições da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento.

SAULO GUIMARÃES PEDROSA

Representante legal da empresa SX Tecnologia e Serviços Corporativos EIRELI

WENER SANTOS

Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR