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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Portaria nr 39439

PORTARIA CONJUNTA PM/CBM, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

Institui Comissão Interinstitucional para

elaboração de minuta de projeto de lei que

possibilite a contratação temporária de

civis, nível médio e superior e da outras

providências.

OS COMANDANTES-GERAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 6º, incisos V e XIV, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010 e o art. 8°, incisos VII e VIII, da Lei Complementar nº 404, de 30 de junho de 2010, resolvem:

Art.elaborar minuta de projeto de lei que possibilite a contratação temporária de civis, nível médio e superior, para a prestação de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde, no âmbito das Instituições Militares de MT, sugerindo para tanto alteração da LCE/MT n. 600 de 19/12/2017. A minuta deverá ser instruída nos termos do Decreto n. 827 de 18/02/2021 que fixa procedimentos de elaboração, manifestação e tramitação de propostas de atos normativos no âmbito do Poder Executivo.

Art. 2° Designar os oficiais abaixo, para comporem a comissão:

Policiais Militares:

CEL PM AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JUNIOR - QCG/AEI

TEN CEL PM MURILO FRANCO DE MIRANDA - CORREGEDORIA

TEN CEL PM NEDER SALLES DE SIQUEIRA - QCG/DGP

TEN CEL PM JOÃO PAULO BEZERRA DO NASCIMENTO - QCG/SPOF.

MAJ PM DIEGO JOHN GUINDANI SILVA RGPMMT 883784, QCG/SPOE

1° TEN PM GUILHERME HENRIQUE GAMA DE SOUZA - QCG/ASSESSORIA JURÍDICA.

Bombeiros Militares:

CEL BM PAULO CORREIA RODRIGUES - DAI

TEN CEL BM DANILO CAVALCANTE COELHO - BM-1

TEN CEL BM HEITOR FERNANDES DA LUZ - CORREGEDORIA

MAJ BM FERNANDO RODRIGUES NETO - BM-6

TEN BM MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA- ASSESSORIA JURÍDICA.

Art. 3° Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta Portaria, para a apresentação das minutas de leis complementares a que se refere o art. 1°.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Alessandro Borges Ferreira - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT