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PORTARIA Nº 060/2022/GS/SEDUC/MT.

Retifica em parte a Portaria nº 519/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 12 de agosto de 2021, p.12-23, que “Dispõe sobre o processo de matrícula na Educação Básica para o ano letivo de 2022, nas unidades escolares da rede pública estadual de Mato Grosso”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 e art. 20 da Lei Complementar nº 612, de 28.01.2019, e

RESOLVE:

Art.1° O artigo 9° da Portaria n°.519/2021/GS/SEDUC/MT, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Cadastro Reserva será implementado para todas as unidades escolares participantes da Matrícula Web, conforme anexo I, da Portaria nº 751/2021/GS/SEDUC/MT.

§ 1º O Cadastro Reserva consiste na relação das solicitações de matrículas realizadas, via Portal da Matrícula, que excedem ao número de vagas ofertadas pelas unidades escolares, que serão apresentadas no sistema em ordem de confirmação da solicitação.

§ 2º Compõe a relação de Matrículas e/ou Cadastro Reserva, via Portal da Matrícula Web, as solicitações realizadas no período de 10.01 a 27.01.2022, conforme § 1º.

§ 3º A matrícula do novo aluno nas unidades escolares deverá atender, a ordem da lista do Cadastro Reserva disponibilizada em link específico, no site da SEDUC.

§ 4º A disponibilização de vaga para matricular o aluno do Cadastro Reserva, será proveniente de ajustes de matrículas ou transferências de escola de alunos já pertencentes ao quadro dessas unidades escolares.

§ 5º A convocação de alunos do Cadastro Reserva para efetivação da matrícula é de competência da unidade escolar.

§ 6º A convocação dos alunos do Cadastro Reserva está condicionada à existência de vaga na unidade escolar, e se dará pelos seguintes meios:

I - mensagem de notificação encaminhada ao endereço de e-mail informado no cadastro do aluno.

II - publicação da convocação no portal da Matrícula Web/site da SEDUC.

§ 7º Após a convocação, o responsável pelo aluno tem um prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia posterior à convocação, para comparecer à escola munido da documentação exigida, conforme disposto no § 6º do artigo 5º, para efetivar a matrícula na unidade escolar.

§ 8º Durante o período mencionado no parágrafo anterior, a unidade escolar deverá entrar em contato com o aluno convocado, pais ou responsável legal, devendo registrar as informações de quando ocorreu o contato ou a tentativa, da forma que se deu o contato, nome do atendente e demais anotações.

§ 9º A solicitação de matrícula no Cadastro Reserva poderá ser cancelada em um dos seguintes casos:

I - pelo Órgão Central, a qualquer momento, sob registro de justificativa.

II - pelo secretário da unidade escolar, quando expirar o prazo para a efetivação da matrícula do aluno convocado.” (NR)

Art.2° O artigo 13 da Portaria n°.519/2021/GS/SEDUC/MT, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A unidade escolar poderá receber solicitações de matrícula de novos alunos, diretamente no balcão, quando esgotar a convocação de todos os alunos do Cadastro Reserva.” (NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de fevereiro de 2022.