PORTARIA No 003/2022
Dispõe sobre designação de servidor para proferir decisão singular.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 25, IX do Decreto Federal nº 1.800/96, c/c art. 34, XI do Decreto Estadual nº2.060/2013, resolve:
CONSIDERANDO, a necessidade de designar servidores habilitados a proferir decisões singulares, cujos atos se destinem a registro e arquivamento na JUCEMAT;
Art. 1o Designar os servidores Alexandro Venâncio da Costa Lopes, matrícula nº 98052, e Adrielly Hyanna da Silva Costa, matrícula nº 225364, para proferir decisão singular na JUCEMAT;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação;
Art. 3o. Registrada, publicada, cumpra-se.
Cuiabá/MT, 02 de fevereiro de 2.022
Manoel Lourenço de Amorim Silva
Presidente da JUCEMAT