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PORTARIA Nº 142/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 1348/2022;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 064/2022/SDPG, publicada no D.O.E. nº 28.166 do dia 18 de janeiro de 2022, tendo em vista que a concessão de licença prêmio à Servidora Pública Priscylla Cristyanne de Pinho Herane Muller não atendeu os requisitos legais para usufruto, conforme o art. 109, §2º da Lei Complementar 04/1990.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 02 de fevereiro de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso