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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

CARZAN PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, CNPJ: 06.906.774/0001-62, PROCESSO: 284632/2021, Município Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°40’26,00” S e Long. 55°56’58,00” W; Vazão máxima de bombeamento 5,0 m³/h por um período de 0,614 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,07 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá -UPG P-4. Validade do cadastro: 28/01/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer no 47/SUBPGMA/PGE/2021).

*Esse extrato substitui o publicado no D.O.E. do dia 02/02/2022.

CROPFIELD DO BRASIL INDÚSTRIA DE INSUMOS AGRÍCOLAS, CNPJ: 17.605.035/0001-57, PROCESSO: 302303/2020, Município: Campo Novo do Parecis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°37’49,20”S e Long. 57°54’07,52”W; Vazão máxima de bombeamento 5,6 m³/h por um período de 1,48 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas - UPG A-13. Validade do cadastro: 28/01/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

PEDRO FRANCISCO FERRUDA, CPF: 045.666.109-34, PROCESSO: 537640/2021, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°25’19,62”S e Long. 55°16’0,82”W; Vazão máxima de bombeamento 6,99 m³/h por um período de 1,32808298 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,2833 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 01/02/2027 (conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.