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ATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2022/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 133 da Constituição Estadual, art. 115 da Lei Complementar nº 04/1990 e o que consta no Processo nº 481207/2021, resolve conceder aos servidores elencados abaixo, Licença para O Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso - SINDES, pelos períodos discriminados, sem prejuízo da remuneração, devendo servidor durante o afastamento  usufruir todas as licenças-prêmio e férias, conforme Art. 8º-B, Decreto nº 90/2019 e Art. 32 do Decreto 656/2020.

Qtde

NOME

MAT.

CARGO

ÓRGÃO

PERÍODO

01

CARLOS WAGNER RIBEIRO

234993/1

Analista Des. Econ. e Social

SETASC

02/06/2022 a 10/09/2025

02

DIEGO TENORIO DOS SANTOS

257273/1

Analista Des. Econ. e Social

SETASC

1º dia útil a contar da data de publicação até 10/09/2025

03

CLAUDINEY DE OLIVEIRA VIEIRA

225430/1

Técnico Des. Econ. e Social

JUCEMAT

02/06/2022 a 10/09/2025

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2022.