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DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2022

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação nº 010/2022, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3377/SGAC/PGE/2021 às (fls. 304/328), fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e   artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 14.217/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 367418/2020

OBJETO: “Aquisição de medicamentos com a finalidade de atender a demanda judicial, para pacientes iniciais conforme as especificações constantes neste Termo de referência.”

VALOR TOTAL: R$ 85.226,40 (oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº14.217/2021.

Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2022.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT