Aguarde por favor...
D.O. nº28570 de 24/08/2023

Aripuanã TERMO DE RECONHECIMENTO INEXIGIBILIDADE 004

TERMO DE RECONHECIMENTO

DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2022

Os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aripuanã, nomeada pela Portaria n.º 14.040/2022 de 11/02/2022, reconhecem que a empresa AGILI SOFTWARE LTDA inscrita no CNPJ nº 26.804.377/0001-97, apresentou proposta para a contratação de empresa especializada para implementação da Lei Municipal n° 184/2021 e importação para atualização cadastral do BCI de imóveis urbanos e cálculos do IPTU para 2022, além de sua natureza revestir-se de singularidade, com notável organização e capacitação técnica, conclui que a referida Empresa está apta a fornecer o objeto propostos, podendo ser-lhe adjudicado o objeto do futuro contrato. Quanto ao preço proposto, somos também de entendimento de que o mesmo está dentro dos padrões de mercado e, considerando-se que, por inviabilidade de competição nos termos do art. 25, II, da Lei n° 8.666/93 e com amparo no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, acaba por ser mais vantajoso para este município. Deste modo, por se tratar de um dos procedimentos de contratação, estando prevista em várias disposições legais, e sua obrigatoriedade é reconhecida por diversas jurisprudências. A pesquisa de preços deficiente poderá ensejar uma contratação superfaturada ou inexequível, em ambos os casos, podem acarretar prejuízos à administração pública. Tal dificuldade faz com que a pesquisa de preços se apresente como um entrave para a celeridade na tramitação dos procedimentos de contratação e aquisição. Portanto, se faz necessário o acesso a mecanismos que auxiliem na realização da pesquisa de preços, imprimindo agilidade aos procedimentos de contratação e aquisição. Isto posto, e com base nos fundamentos elencados, a Comissão Permanente de Licitação, permitiu então, inferir que os serviços a serem executados são essenciais e indiscutivelmente os mais adequados à plena satisfação do objeto do Contrato respectivo. É o parecer que colocamos à apreciação da Assessoria Jurídica desta Prefeitura e da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal.

Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT, 13 de maio de 2022.

Elen Cristina Soares Macedo - Presidente da CPL

Sidnei Pereira de Souza Junior - Secretário da CPL

Rosemari Zanela - Membro da CPL

K3 Publicações em Jornais - k3publicacao@gmail.com