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PORTARIA Nº 087/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 755/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o regime de teletrabalho (home office), a todos os membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Núcleo Cível de Rondonópolis, pelo período de 17 a 28 de janeiro de 2022, visto que o núcleo está na fase final de mudança.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 21 de janeiro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso