Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº: 0017823-22.2016.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 193.149,19 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.701.201/0001-89, com sede na Travessa Oliveira Bello, 34, 4º andar, Centro, Email paralegal . recepcao @ hsbc . com . br CEP 80.020-030, Curitiba-PR. EXECUTADOS: TERRABELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME (nome fantasia TERRABELLA ESTOFADOS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.969.601/0001-68 e seus intervenientes garantidores DARCILENE AUXILIADORA BULHÕES ARAÚJO ROCHA, brasileira, inscrita no CPF sob nº 460.812.081-68 e CARLOS ROBERTO ROCHA DA COSTA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 378.572.311-34, endereço Rua João Lara Pinto, Quadra 03, Lote 01, nº 75A, Ant. KM 11, bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP 78.090-693, Cuiabá-MT. FINALIDADE: Citação dos executados, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: Em 18/09/2015, a executada e seus intervenientes garantidores firmaram perante a exequente o Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças n. 0830-11434-01, no valor financiado de R$158.483,88 e para pagamento em 36(trinta e seis) parcelas no valor de R$6.908,70, com o primeiro vencimento em 15/10/2015 e o último em 17/09/2018. Os executados encontram-se inadimplentes desde a 1ª prestação vencida em 15/10/2015, contraindo uma dívida no valor de R$193.149,19. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Compulsando os autos observo que o banco exequente procedeu a diversas tentativas de citação dos executados, tendo, no entanto, restado infrutíferas.Considerando que o exequente procedeu à consulta de endereço, junto aos sistemas Infojud e Bacenjud, decisão de fl. 105, entretanto, não obteve êxito na nova tentativa de citação, tenho que esgotou os meios necessários à localização da parte executada. Assim, defiro o pedido de fls. 109/110. Citem-se os executados por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se o exequente para retirar o competente edital e no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a publicação do edital de citação no jornal. Determino ao exequente que siga promovendo o andamento do feito, sob pena de ser reconhecida sua inércia ocasionando a extinção do feito por abandono. Enfatizo que o silêncio do exequente, no prosseguimento do processo será considerado desinteresse na ação, ocasionando a extinção e arquivamento dos autos, com fundamento no inciso VIII do artigo 485, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 17 de maio de 2021. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. ADVERTÊNCIA: Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se oporem à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhes-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ